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09/07/2020 às 18:05
Atendimento só pode ser feito por estabelecimentos de saúde regularizados
A Vigilância Sanitária está fiscalizando estabelecimentos que oferecem testes rápidos para Covid-19 de forma irregular. Durante as ações, algumas ocorreram a partir de denúncias, esses serviços foram autuados. Nesta semana, em Águas Claras, os fiscais encontraram uma van que oferecia testes rápidos (IgG e IgM) sem autorização e em uma estrutura com condições precárias de higiene e segurança. Além disso, a fiscalização encontrou uma academia que oferecia a testagem de forma gratuita como incentivo a procura por novas matrículas.
O automóvel com os testes havia sido contratado por alguns condomínios da região. O responsável pela van e o laboratório do qual ela faz parte foram autuados e um processo administrativo foi aberto. Uma vez instaurado o processo e a partir da avaliação da equipe técnica, a multa que será aplicada pode variar entre R$ 2 mil a R$ 70 mil. Já no caso da academia, não houve autuação, por não haver flagrante de realização de teste. Porém havia um espaço, inadequado conforme avaliação dos fiscais, onde seriam feitos os exames.
Os responsáveis pela academia foram orientados quanto a proibição em se fazer esse exame fora dos padrões, locais e normas previstas pelos órgãos sanitários.
Licença
A Vigilância Sanitária destaca que o laboratório deve possuir licença sanitária e, ainda que os testes sejam feitos em clínicas e hospitais, estes só podem realizar os exames se tiverem vínculo com laboratórios clínicos. É preciso estar devidamente licenciado no Distrito Federal e seguir todos os protocolos de medida de prevenção da Covid-19.
Não sendo em laboratórios, as únicas formas previstas na legislação do DF são em atendimento domiciliar e sistemas drive-thru, com a devida autorização do órgão competente, no caso a Vigilância Sanitária. As diretrizes, protocolos e orientações são estabelecidas pela vigilância local e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
A gerente de Fiscalização, Márcia Olivé, explica que para realizar qualquer tipo de teste que identifique o novo coronavírus Sars-CoV-2 é necessária capacidade técnica e respeito às normas. Não está previsto em lei que laboratórios clínicos realizem testes em estabelecimentos comerciais. A vigilância alerta ao setor regulado que esses tipos de testes não podem ser contratados para realização dentro dos estabelecimentos, pois necessitam de estrutura adequada, projeto básico e arquitetura aprovado e devidamente licenciado.
“Tem que se adotar as 40 medidas previstas na Nota Técnica da Vigilância Sanitária para realizar os testes rápidos para diagnóstico da Covid-19. Os locais atualmente autorizados para fazê-los precisam seguir protocolos que asseguram a segurança do trabalhador e paciente”, explica a gerente.
A unidade deve ter equipe técnica capacitada, utilizar dispositivos técnicos regularizados na Anvisa, garantir o registro e rastreabilidade dos resultados, bem como delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido.
*Com informações Secretaria de Saúde