15/07/2020 às 16:30, atualizado em 15/07/2020 às 17:51

GDF distribuiu mais de 1,2 milhão de máscaras; meta é chegar a 3 milhões

Oferta do item de proteção facial vai aumentar para o retorno das aulas na rede pública; fiscalização é intensificada

Por Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Freddy Charlson

Foto: Lúcio Bernardo Jr.\Agência Brasília

Distribuição do equipamento de proteção foi realizada no Metrô-DF, terminais rodoviários e locais de grande circulação de pessoas. Foto: Lúcio Bernardo Jr.\Agência Brasília

Histórico

A oferta gratuita de máscaras está prevista no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso da proteção facial em todos os espaços públicos e vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais no DF. 

A obrigatoriedade do uso do acessório em espaços públicos começou em 30 de abril, mas a aplicação de multas para quem estiver sem a proteção só passou a valer em 18 de maio. 

O decreto previu ainda, em seu artigo 2º, que o fornecimento por parte do GDF fosse regulado conforme especificado em portaria da Secretaria de Estado de Governo do DF – Segov.

Neste sentido, a pasta publicou a Portaria nº 17, de 28 de abril de 2020, regulamentando o Decreto nº 40.648/2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras de proteção facial à população do DF. O texto definiu, por exemplo, que a distribuição ocorreria inicialmente em alguns terminais rodoviários e estações do Metrô-DF, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de duas unidades por pessoa. 

Diante da necessidade de reforçar as ações de combate à Covid-19, a norma foi revogada com a publicação da Portaria nº 18, de 15 de maio de 2020, que ampliou sua distribuição para todos os terminais rodoviários e estações do Metrô-DF, bem como em todas as Administrações Regionais em locais estratégicos e de maior circulação de pessoas. Essa iniciativa teve o respaldo do Protocolo de Operações Integradas nº 28/2020 da Secretaria de Segurança Pública.

Atualmente, está em vigor a Portaria nº 21, de 22 de maio de 2020, que além de manter a distribuição de máscaras de forma itinerante em todas as Administrações Regionais, incluiu os Batalhões do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Defesa Civil e o Programa Sanear/DF.