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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
25/08/2020 às 11:37, atualizado em 25/08/2020 às 14:28
Candidatos têm até 10 dias úteis para recorrer. É preciso acessar o site do Instituto Brasil de Educação (IBRAE) para preencher o formulário
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o resultado final preliminar do concurso público para provimento das vagas e formação de cadastro reserva para técnico em Assistência Social, nas especialidades Agente Social e Cuidador Social (nível médio). E para especialista em Assistência Social, referente aos cargos de Educador Social, Direito e Legislação, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social (nível superior).
Para recorrer do resultado final preliminar da prova do curso de formação, o candidato deve acessar o site do Instituto Brasil de Educação (Ibrae), no www.ibrae.com.br, na opção “Acessar Portal do Candidato”, inserir e-mail e senha, e marcar a opção “Meus Concursos Escolhidos”. O prazo é de 10 dias úteis contado da data de publicação do edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
O Curso de Formação Profissional era obrigatório para os respectivos cargos. Não foram publicados os nomes e as notas dos candidatos reprovados.
Segundo o Ibrae, empresa responsável pelo certame, não serão admitidos recursos que busquem o reexame de qualquer questão da prova objetiva ou da Prova de Verificação de Aprendizagem, dos respectivos gabaritos, das notas da prova discursiva, ou, ainda, que pretendam questionar a aplicação da fórmula de ajuste proporcional e o arredondamento para baixo indicados pelo TCDF. Recursos inconsistentes e fora das especificações serão indeferidos.
Só serão analisados recursos referentes a erro ou omissão na nota da Prova de Verificação de Aprendizagem do Curso de Formação Profissional e/ou na nota final preliminar e na classificação final preliminar. O candidato deverá abordar somente eventual erro ou omissão nos cálculos das notas e/ou na classificação.
Não será aceito recurso via postal, fax, e-mail, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja pelo site do Ibrae. Também não serão aceitos recursos fora do prazo, nem pedido de revisão de recurso.
As folhas de respostas da Prova de Verificação de Aprendizagem estão à disposição dos candidatos, no login existente na página eletrônica do Ibrae, assim como os respectivos gabaritos definitivos.
Foi aprovado na PVA o candidato que tirou nota igual ou superior a 58,97 pontos, que correspondem a 23 questões válidas certas. A questão anulada não pode ser computada no cálculo.
O Ibrae informou que é responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público da Sedes no Diário Oficial do Distrito Federal e ou pelo site www.ibrae.com.br. Os candidatos também poderão baixar o aplicativo do instituto para receber as informações.
Também foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a convocação dos candidatos subjúdice para cumprir as etapas do concurso público.
* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social