31/08/2020 às 21:02, atualizado em 31/08/2020 às 21:03

Começa o período de adesão ao PDV da Codeplan

A partir desta terça-feira (1º/9), empregados interessados poderão aderir ao programa

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

O período de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) começa nesta terça-feira (1º/9), com prazo de 90 dias para apresentar o requerimento. O PDV oferece aos empregados interessados na adesão a oportunidade de desligamento voluntário da empresa mediante acordo e com o recebimento de incentivos sociais e financeiros. O objetivo do programa é atender a uma demanda dos próprios empregados e promover a economia das contas públicas. O último programa da Companhia foi lançado em 2016.

O público-alvo do programa são os empregados com, no mínimo, 50 anos de idade e 18 anos de exercício efetivo na empresa. Aqueles cujo desligamento possa prejudicar o desempenho operacional da Companhia ou traga prejuízos à prestação dos serviços públicos estão impedidos de participar do programa. Os empregados que estiverem participando de projetos especiais e prioritários para a empresa terão sua adesão suspensa até a conclusão dos trabalhos.

Entre os impedimentos para adesão, não podem participar do programa as empregadas gestantes, as que estão sob licença-maternidade e os empregados que façam jus à estabilidade provisória, a não ser que renunciem ao direito de estabilidade provisória, mediante anuência expressa da entidade sindical profissional e os empregados que estiverem em licença previdenciária ou com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido, cuja adesão estará condicionada ao retorno do empregado ao trabalho, após a aprovação do seu requerimento de adesão.

Os empregados afastados para realização de cursos de pós graduação ou pós-doutorado e os que tenham participado de capacitação com duração igual ou superior a 360 h/a patrocinada parcial ou integralmente pela empresa e concluída nos últimos dois anos, salvo quando houver ressarcimento integral das despesas incorridas com a capacitação ofertada, também estão impedidos de participar do PDV. Aqueles que estiverem respondendo a processo de natureza disciplinar somente poderão aderir ao programa em caso de não aplicação da pena de demissão e na hipótese de aplicação de outra penalidade, após o seu cumprimento.

Os aderentes receberão incentivos financeiros e sociais, como o pagamento de 60% da remuneração bruta por 60 meses e a continuidade do Plano de Assistência Médico-Hospitalar da Companhia nas mesmas condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho por 24 meses, além das verbas rescisórias que os empregados fazem jus ao se desligarem da empresa.

Para aderir ao PDV, o empregado deverá formalizar seu pedido mediante protocolo de requerimento de adesão, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A Gerência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (GEPES) será a responsável por analisar os pedidos, verificar a admissibilidade do requerimento e dar andamento ao processo, que também passará por avaliação da diretoria de lotação do interessado e pela presidência da Companhia.

Para saber mais sobre os critérios de adesão, solicitação e benefícios, clique aqui.

*Com informações da Codeplan

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