04/09/2020 às 15:26, atualizado em 05/09/2020 às 16:06

Compensação florestal terá base em tarifa padrão

Mudança no modelo de cálculo visa facilitar procedimentos e dar mais segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para analistas ambientais

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (4) a portaria conjunta do Brasília Ambiental com a Secretaria do Meio Ambiente que regulamenta a taxa de conversão da compensação florestal, em recursos financeiros, por remanescentes de vegetação nativa. Na prática, o ato permite que as avaliações de supressão de vegetação passem a ser feitas com apenas uma base de cálculo, seja no tipo por hectare ou por árvores isoladas.

A alteração no modelo de cálculo visa facilitar procedimentos e garantir mais segurança jurídica tanto para o empreendedor, que já saberá a cifra a ser utilizada com antecedência, quanto para o analista ambiental que confere o processo. “A partir de agora, os valores a serem pagos referentes à supressão vegetal seguirão um mesmo método, padronizado”, completou o chefe da Unidade de Compensação Ambiental Florestal (Ucaf), Willian Nascimento.

Antes da edição do documento desta sexta-feira (4) os cálculos eram feitos nos termos da Portaria nº 1/2017, que apresentava valores diferentes – utilizava-se a modalidade de quantitativo de mudas isoladas e outros três valores distintos, quando a análise era feita com base na área, por hectare.

 

* Com informações do Instituto Brasília Ambiental