03/10/2020 às 09:30, atualizado em 03/10/2020 às 09:55

App no combate à violência doméstica

Em oito meses, Segurança Pública dobrou o número de atendimentos a mulheres em medidas protetivas com autorização judicial

Por Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília | Edição: Freddy Charlson

Foto: Divulgação/CNJ

Atualmente, há 188 tornozeleiras eletrônicas instaladas para fins de cumprimento de medidas protetivas relacionadas à violência doméstica. Foto: Divulgação/CNJ

Acesso só com autorização judicial

A expansão do número de vítimas atendidas pelo Viva Flor tem um ponto a ser comemorado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) – desenvolvedora e gerenciadora do aplicativo: o aumento do número de vítimas que denunciam seus abusadores.

No entanto, para que elas possam utilizar do recurso de monitoramento é necessário que essas mulheres procurem ajuda em juizados capacitados a solicitar a inclusão delas no serviço de proteção. O download do aplicativo só ocorre com autorização judicial.

No Distrito Federal, já são 20 juizados da violência familiar e doméstica contra a mulher e 40 tribunais de júri aptos a dar a garantia protetiva a essas mulheres, de acordo com informações da SSP. Todos eles estão aptos a encaminhar os casos de violência doméstica às medidas protetivas e aos programas de proteção à mulher do governo.

Prevenção só com esclarecimento

O enfrentamento ao feminicídio é prioridade do GDF na proteção à mulher. Mas de acordo com o secretário de Segurança Pública Anderson Torres, por acontecer, em sua maioria, no ambiente familiar, acaba sendo um crime de difícil prevenção.

“Somente em 2020, cerca de 70% dos casos aconteceram dentro de residências, enquanto outros em ambientes reservados, o que dificulta o trabalho da polícia”, ressalta o secretário. Por isto, para o gestor, é necessário ampliar o debate na sociedade, além de ampliar a oferta de segurança para que as vítimas consigam se sentir à vontade para denunciar.

*Leia neste domingo (4) – Vítima e agressor serão monitorados: dispositivo vai permitir que polícia seja avisada quando mulher, em medida protetiva, for colocada em risco por aproximação indesejada