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09/10/2020 às 18:57
Autarquia assume procedimentos de 51% dos segurados do Poder Executivo
A partir de 1º de novembro, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) assumirá os serviços de concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde (SES) e seus dependentes, segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). É o que estabelece a portaria publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Conforme dados aferidos no Portal da Transparência, com essa mudança, o Iprev-DF passa a gerir os benefícios de 51% dos segurados do RPPS vinculados ao Poder Executivo local.
“Passaremos dos atuais 16.792 segurados para um total de 33.711, dobrando nossa capacidade de gestão”, informa o diretor-presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior. “Após essa nova etapa de assunção, faltarão apenas os segurados da Secretaria de Educação para que a gestão centralizada do RPPS no Poder Executivo seja uma realidade. Isso está previsto para ocorrer a partir de 2022.”
O Iprev-DF é uma autarquia instituída por meio da Lei Complementar nº 769/2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores titulares de cargos efetivos (ativos e inativos) dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal e dos seus respectivos dependentes. No entanto, a falta de estrutura física e de pessoal retardou o início dessa gestão centralizada do RPPS-DF.
Causas e efeitos
O RPPS é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que assegura por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
Até 2017, o Iprev-DF dependia de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim, resultando em gestão descentralizada do RPPS-DF. Sem estrutura física e de pessoal adequadas para a execução satisfatória de suas atribuições, e diante da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, realizava apenas o pagamento das folhas de aposentadorias e pensão por morte dos beneficiários, mas não produzia as atividades de concessão e manutenção desses benefícios.
A gestão descentralizada do RPPS-DF, com as metodologias próprias de cada unidade setorial de recursos humanos do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Poder Legislativo, resulta em “risco de falta de padronização e de controle, maior custo decorrente da replicação de setores administrativos e suscetibilidade de múltiplas interpretações das normas previdenciárias”, conforme apontou auditoria integrada realizada em 2016 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Cronograma
Somente com a edição do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, é que o GDF organizou os procedimentos relativos à concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão por morte.
O decreto determinou que compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do DF e seus dependentes, segurados do RPPS-DF, conforme determinam os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 769/2008. Ainda de acordo com essa deliberação, caberia ao Iprev-DF estabelecer, por portaria, a data para assunção da concessão desses benefícios previdenciários.
Em 29 de dezembro de 2017, o Iprev-DF baixou a Portaria nº 80, definindo os 57 órgãos e entidades incluídos na primeira etapa da assunção dos processos administrativos previdenciários decididos por meio do decreto.
A Portaria Iprev-DF nº 46, de 16 de março de 2018, estabeleceu abril daquele ano como data para assunção dos processos administrativos previdenciários de mais oito secretarias de Estado. E, em 14 de junho de 2018, a Portaria nº 131 fixou julho daquele ano como data para assunção de outros seis órgãos. Com isso, ao final de 2018, o Iprev-DF havia assumido os processos administrativos previdenciários de 16.792 segurados de 71 órgãos e entidades, conforme dados do Portal da Transparência.
“Realizadas as três primeiras etapas de assunção, fez-se necessário uma avaliação do processo no que se refere à concessão de benefícios, manutenção da folha de pagamentos das respectivas unidades assumidas e estruturação do atendimento aos aposentados e pensionistas”, explica a diretora de previdência do Iprev-DF, Ledamar Resende. “E, em razão de deficiência na instrução processual, pelos servidores responsáveis das áreas de gestão de pessoas em todo o complexo administrativo, tivemos que elaborar, em conjunto com a Escola de Governo [Egov], quatro cursos: Legislação Relativa à Certidão de Tempo de Serviço; Homologação da Certidão de Tempo de Serviço via Serviço Eletrônico de Informações (SEI); Instrução Processual de Aposentadorias e Instrução Processual, exclusivos para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de preparar a nova etapa de assunção que iniciaremos agora em novembro.”.
Como funciona a centralização?
Compete exclusivamente ao Iprev-DF a concessão, a manutenção, a revisão e a cessação dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos efetivos do Distrito Federal e seus dependentes.
* Com informações do Iprev-DF