14/10/2020 às 07:42, atualizado em 14/10/2020 às 11:50

Moradia regularizada para 50 mil pessoas

Governo elabora projeto de lei para legalizar áreas de interesse social. Tema será debatido durante audiência pública

Por Gizella Rodrigues, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Preocupado em garantir à população do Distrito Federal o direito social a moradia, o GDF, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), está elaborando um projeto de lei complementar (PLC) que permite a regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente por cerca de 50 mil pessoas. É prevista a criação de oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris) no DF, abrangendo ocupações em Sobradinho, Planaltina, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol onde vivem predominantemente pessoas de baixa renda que ganham até cinco salários mínimos.

O PLC regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, incorporando alguns elementos para sua utilização no Distrito Federal, e altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal  (Pdot). Na prática, adianta a revisão do capítulo de regularização fundiária do Pdot e permite o início da legalização de áreas que antes não faziam parte da estratégia do governo e agora passam a ser urbanas passíveis de regularização.

Audiência pública

Antes de ser enviada à Câmara Legislativa, a proposta será debatida com a sociedade. Na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do DF (DODF), foi publicada a convocação para uma audiência pública a ser realizada em 18 de novembro, às 9h. A reunião ocorrerá presencialmente e também será transmitida pela internet.

A comunidade poderá participar das discussões na sede da Seduh (Quadra 6 do Setor Comercial Sul), interagir com os participantes em uma sala virtual ou acompanhar o debate pelo YouTube – nesse caso, não será possível fazer perguntas. A minuta do projeto de lei está disponível na página da Seduh.

As contribuições enviadas pela comunidade serão avaliadas pela equipe da Seduh e poderão ser incorporadas ao projeto. O GDF pretende encaminhar o texto para a análise dos deputados distritais até dezembro deste ano.

Iniciativa desta gestão

“Qualquer inovação na legislação de regularização fundiária teria que estar no Plano Diretor”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “O nosso último Pdot é de 2009, e a lei é de 2017. Desde 2017 vínhamos realizando estudos e fazendo a regulamentação da lei federal por decreto, mas agora, até com a preocupação do governador Ibaneis Rocha de garantir moradia à população de baixa renda, decidimos fazer um projeto de lei.”

O GDF está elaborando a revisão do Pdot, mas o projeto de lei só deve ser enviado à Câmara Legislativa em 2022. “O primeiro passo para a regularização é o Pdot reconhecer a área como passível de regularização, e esses oito locais eram rurais ou para a oferta de novas unidades habitacionais”, pontua o secretário. “Assim, os moradores teriam que esperar a revisão do Pdot para que o processo de regularização fosse iniciado – mas são locais que não podem esperar, porque as ocupações cresceram e se consolidaram.”

Ocupação de área rural

Os moradores de ocupações como o Morro da Cruz, em São Sebastião, poderão ter suas residências registradas em cartório e escrituradas. De acordo com o último Pdot de 2009, a maior parte da área ainda era zona rural, e uma pequena parte das terras se encontrava destinada à regularização fundiária. De 2009 para cá, porém – e principalmente em 2014 –, a ocupação do local se expandiu consideravelmente.

O local, que em 2009 era uma zona de chácaras, hoje já se constituiu como uma ocupação com características urbanas, com moradores de baixa renda em área demarcada como rural e na qual o Estado não pode fazer obras de infraestrutura nem construir equipamentos públicos. Segundo estudos da Seduh, são mais de três mil lotes e 10 mil moradores.

Além do Morro da Cruz, serão incluídas como áreas de interesse social e possíveis de regularização o Acampamento Dorothy Stang, em Sobradinho; o Assentamento Zilda Xavier, a Favelinha da Horta Comunitária e o Condomínio Bica do DER, em Planaltina; o Capão Comprido e o Vila do Boa, em São Sebastião, e o Residencial Nova Gênesis, no Sol Nascente/Pôr-do-Sol. Depois que a lei for aprovada, o processo de regularização será elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab).

Mateus Oliveira ressalta que o início do processo de regularização dá tranquilidade aos moradores, impedindo ações de derrubadas e outras operações. “A permanência das pessoas que já estão nas áreas é garantida, mas o que está vazio não pode ser ocupado”, adverte.

“A permanência das pessoas que já estão nas áreas é garantida, mas o que está vazio não pode ser ocupado” Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitaçãocentro

Equipamentos públicos

Não é permitida a regularização fundiária de núcleos urbanos informais em áreas de proteção integral, em áreas indicadas na estratégia de oferta de áreas habitacionais definidas no Pdot, nas áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa e em locais definidos como área de risco ou não passível de ocupação urbana.

O projeto também altera a destinação de áreas no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho; do Mestre d’Armas, em Planaltina, e do Setor Nacional, em São Sebastião – onde, em 2009, havia espaços vazios destinados à oferta de novas moradias, mas que foram invadidos e, atualmente, estão fora de qualquer possibilidade de ter seus moradores removidos. A Codhab chegou a fazer projetos para ocupar essas áreas quando se encontravam vazias, mas não deu tempo.

Requisitos

O beneficiário da regularização de interesse social deve possuir renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos, não pode ter sido beneficiado em programas habitacionais e não deve ser nem ter sido proprietário ou comprador de imóvel urbano ou rural no DF ou em outra unidade federativa.

O projeto de lei também autoriza a instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, nos núcleos urbanos informais em processo de regularização fundiária, com abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, redes de energia e de iluminação pública, rede de drenagem e outros equipamentos que garantam o mínimo de qualidade de vida para os moradores.

O texto ainda prevê que ocupações informais de interesse social situadas em lotes destinados a equipamentos públicos comunitários ou urbanos poderão ser regularizadas, desde que o projeto urbanístico encontre outras áreas vazias para a construção de escolas ou unidades básicas de saúde (UBSs) ou o governo comprove que a demanda pode ser atendida pela rede existente.