17/10/2020 às 15:16, atualizado em 17/10/2020 às 16:20

Novas regras para quiosques e trailers

Portaria do GDF estipula metodologias para cadastro, fiscalização e funcionamento dos estabelecimentos de rua, melhorando condições urbanísticas

Por Flávio Botelho, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Ernani Reis: “O recadastramento é sempre bem-vindo, para checar se de fato é o permissionário que está atuando no local”

A administradora do SIA, Luana Machado, ressalta que as novas diretrizes estabelecidas vão ajudar no trabalho de planejamento urbanístico da região. “Os quiosques passarão a ser padronizados com metragens fixas, havendo uma melhor organização e distribuição em locais pré-estabelecidos, com mais acessibilidade, e possibilitando ainda um novo paisagismo dos trechos da RA”, avalia.

Mudanças nas ocupações

Hoje em dia, existem duas legislações vigentes sobre ocupação de quiosques e trailers no DF: a Lei nº 4.257/2008 e o Decreto nº 38.555/2017. Segundo a Secretaria de Cidades (Secid), estabelecimentos só são passíveis de regularização se o ocupante comprovar que já estava na área anteriormente a março de 2013.

Os novos planos também vão alterar o controle das áreas e dos estabelecimentos pela Secid, como explica a diretora-substituta de mobiliário fixo da pasta, Suelen Castro Leite: “Até que os planos de ocupação fiquem prontos, novas ocupações, ampliações, reformas e realocações estão proibidas. A partir daí essas áreas vão passar por um processo de licitação. Por ora, as nossas permissões são não qualificadas, não temos mobiliários que passaram por licitação”.