19/10/2020 às 19:46, atualizado em 20/10/2020 às 12:38

TJ atesta legalidade de privatização da CEB Distribuição

Juiz da 4ª Vara Cível aplicou entendimento do STF ao ratificar que companhia não precisa do aval da CLDF para as negociações

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta segunda-feira (19) que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não obrigatoriedade de aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias de empresas públicas deve prevalecer no processo de desestatização da CEB Distribuição.

A decisão foi proferida em resposta à ação popular, ajuizada na última sexta-feira (16), que pleiteava uma liminar suspendendo o processo de alienação, sob a alegação de que a venda da distribuidora só poderia ocorrer após aprovação de lei autorizativa pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Ao indeferir o pedido, a 4ª Vara Cível de Brasília relembrou que o STF disciplinou, de forma expressa, a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária.

Ao ponderar que a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público era vaga, o juiz da causa registrou que uma insatisfação com a política pública de desestatização não é fundamento para o impedimento do ato.

Esta é a terceira decisão favorável à Companhia Energética de Brasília (CEB) em processos envolvendo a desestatização de sua distribuidora.

 

* Com informações da CEB