04/10/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

GDF envia à Câmara projeto do IPTU para 2012

Os valores serão atualizados pelo INPC/IBGE, conforme determina a LDO. Quem pagar à vista terá desconto de 5%

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. Foto: Pedro Ventura

Victor Ribeiro, da Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa projeto de lei que estabelece a pauta de valores venais dos imóveis do DF para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2012.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 4.614/2011, o valor do imposto para o ano que vem será igual ao deste ano, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e apurado nos 12 meses anteriores ao mês de encaminhamento do projeto à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Desse modo, será aplicado sobre a pauta em vigor o percentual de 7,39%, correspondente ao índice de inflação calculado entre setembro de 2010 e agosto de 2011.

“Não existe um aumento, de fato, mas uma correção de valor muito tímida. Enquanto os imóveis no mercado se valorizaram em mais de 21%, no mesmo período o INPC subiu 7,39%”, explicou o subsecretário da Receita de Fazenda do DF, Francisco Otávio Moreira.

De acordo com ele, é importante que o valor do imposto acompanhe o imóvel, para que não existam distorções.

Desconto – Conforme a Lei Complementar nº 836, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.

A legislação, entretanto, condiciona o desconto à inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31 de dezembro de 2011.

“O governo está aplicando a lei em sua forma integral. Apenas, corrigindo o IPTU pelo percentual determinado e garantindo o desconto para pagamento à vista”, observou Moreira.

Será mantido o parcelamento (seis vezes) para o pagamento do tributo. “Quem optar por pagar em parcelas não terá direito ao desconto de 5%. Mas o contribuinte poderá utilizar os créditos do Programa Nota Legal para abater ou até mesmo quitar o imposto, ganhando ainda o desconto”, explicou.

As alíquotas do tributo permanecem: 0,3% (imóveis residenciais); 1% (imóveis comerciais) e 3% (lotes sem construção).

Nota Legal – Além do desconto de 5% no pagamento à vista, o contribuinte também poderá usar os créditos do programa Nota Legal para quitar o IPTU. De acordo com o subsecretário, o único impedimento é se o contribuinte estiver inadimplente com o Distrito Federal. “O sistema está normal e o cálculo do valor pode demorar até quatro meses – em outras capitais, demora até um ano. Serão válidos os créditos obtidos com as compras realizadas até o mês de novembro”, acrescentou.

IPVA – Moreira lembrou ainda que o GDF tem até o dia 1º de novembro para encaminhar à Câmara Legislativa a proposta para o IPVA do ano que vem. Não há muitos detalhes sobre como será feita a cobrança, mas a Secretaria de Fazenda adiantou que será levado em consideração um estudo da Federação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para que a correção seja “mais objetiva e transparente”, segundo o subsecretário. Até o ano passado, além da tabela Fipe, o governo usava outras bases de cálculo.