30/09/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

GDF define medidas de controle de gastos

Decreto do governador Agnelo Queiroz estabelece normas para controle de despesas com pessoal. Medida regulamenta ainda mesa permanente de negociação com servidores

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Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o Decreto nº 33.234, que estabelece normas para o controle das despesas com pagamento de funcionários do Governo do Distrito Federal (GDF). O GDF terá agora condições de acompanhar de forma sistemática os gastos e investimentos com os recursos humanos da gestão pública.

Essa medida de acompanhamento e controle é inédita e necessária. Sinaliza o compromisso deste governo com uma gestão responsável. O monitoramento desses gastos não mereceu a devida atenção por parte das administrações anteriores, resultando em ameaça ao equilíbrio das contas públicas. 

A falta de um controle efetivo sobre a aplicação desses recursos já teve impacto em 2011. O Governo do Distrito Federal executou 46,42% do total de despesas com pessoal sobre a receita corrente líquida deste ano: o limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 46,55%. Esses dados constam no Relatório de Gestão Fiscal com demonstrativo de despesas do Executivo com pessoal, publicado também na edição de hoje no DODF. Embora não tenha atingido ainda o limite máximo da LRF, o GDF está se antecipando ao definir medidas de controle de gastos.

Assim que assumiu o governo, Agnelo Queiroz se empenhou em reforçar o quadro de pessoal em áreas prioritárias, como Saúde e Educação. Na Saúde, já foram quase 4 mil novas contratações. Na Educação, outras 500.

“O decreto regulamenta procedimentos no GDF no sentido de conter despesas com pessoal. Isso tendo em vista o Limite Prudencial previsto em Lei – que inclusive o governo já está próximo a atingir”, explicou o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda. “O fato de estarmos prestes a alcançar esse limite aconteceu porque o GDF assumiu todos os reajustes propostos em 2010. Ou seja, nós atendemos todas as reivindicações dos servidores que foram acordadas no ano passado. Isso comprometeu parcelas significativas do orçamento deste ano, além das negociações feitas pelo governo em 2011. O DF precisava desse decreto para administrar com eficiência todo o processo que envolve despesas com pessoal”, justificou.

No decreto ficam estabelecidas normas para controle e monitoramento de todas e quaisquer despesas de pessoal e encargos sociais, entre elas autorização para realização de concursos públicos, nomeação de concursados, criação de cargos efetivos, criação e aumento de remuneração de cargos comissionados e de funções de confiança, reestruturação de cargos e carreiras, revisão de remunerações, autorização para realização de hora-extra e aumento de jornada de trabalho.

Grupos de Gestão – O decreto também altera a composição do Conselho de Política de Recursos Humanos (CPRH) e institui a Mesa Permanente de Negociações (DIALOGA DF). O CPRH será presidido pelo secretário de Administração Pública – Pasta criada em 2011 – e contará com mais nove membros: os secretários de Governo, Fazenda, Planejamento e Orçamento, o procurador-geral do DF, os subsecretários de Gestão de Pessoas, Relações de Trabalho, Orçamento e Tesouro, além de representante dos servidores do GDF. Todas as despesas de pessoal só poderão ser implementadas depois de aprovadas pelo CPRH e homologadas pelo governador do DF.

O Decreto também cria a Mesa Permanente de Negociações – DIALOGA DF – que será coordenada pela Secretaria de Administração Pública e terá como um dos seus objetivos dar continuidade à democratização das relações de trabalho com os servidores. Será composta por cinco representantes do GDF e cinco representantes de entidades sindicais. A mesa vai tratar de conflitos, sugerir negociações, abordar temas comuns às categorias de servidores públicos e apreciar propostas de planos de carreiras, cargos e remunerações.

O decreto entra em vigor imediatamente. Leia a íntegra em www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2011/09_Setembro/DODF%20Nº%20191%2030-09-2011/Seção01-%20191.pdf