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16/12/2020 às 16:18, atualizado em 17/12/2020 às 18:33
Desconto para pagamento à vista chega a 99% nos juros de mora
Com o objetivo de garantir ao consumidor pessoa física o pagamento de contas atrasadas, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou o Programa de Negociação de Débitos 2020 (PNB 2020). Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos até 30 de novembro deste ano terá desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista, até 31 de dezembro de 2020.
Os usuários que estiverem inadimplentes com a Caesb e tiverem a leitura dos hidrômetros realizada a partir de 14 de dezembro receberão dois boletos: um com a conta deste mês e outro com a conta do mês seguinte, já com os valores negociados no plano. Neste caso, o débito deve ser quitado em até 15 dias. Se o cliente optar por realizar o pagamento, toda a dívida em nome dele será quitada. Caso o nome esteja negativado, os custos de cartório deverão ser pagos três dias úteis após o pagamento.
Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos até 30 de novembro deste ano terá desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista, até 31 de dezembro de 2020centro
Para os usuários que optarem pelo parcelamento das dívidas, o desconto dos juros será progressivo, de acordo com a quantidade de parcelas. Nesse caso, a negociação estará disponível entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021. O cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.
Quantidade de Parcelas | Percentual de desconto nos juros de mora | Juros sobre o parcelamento |
À vista | 99% | 0% |
1 a 6 | 90% | 0,17 % a.m. |
7 a 12 | 80% | 0,17 % a.m. |
13 a 24 | 70% | 0,17 % a.m. |
25 a 47 | 60% | 0,17 % a.m. |
Atualização do cadastro
Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html)
Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.
O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Pedro Cardoso, explica que o programa foi lançado para ajudar a população, principalmente neste momento de pandemia. “Entendemos a realidade vivida pelos nossos clientes. Muitos tiveram redução de renda ou outros problemas financeiros. Ainda em março, decidimos não suspender o fornecimento de água por inadimplência por uma questão humanitária, pois não deixaríamos a população sem abastecimento. Com o programa, garantimos ao cliente a possibilidade de pagamento de suas contas atrasadas, sem a incidência de juros”, reforça o diretor.
Durante os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, os usuários que estejam cadastrados como pessoa física e que tenham contas elegíveis para negociação pelo PND receberão um comunicado junto com a conta de água com informações sobre o Programa.