04/02/2021 às 20:04, atualizado em 05/02/2021 às 10:48

Regulamentado estudo de impacto de vizinhança

Detalhamentos das zonas e um mapa mostrando os pontos com alta demanda de transporte individual estão disponíveis no decreto publicado na quinta (4)

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou, nesta quinta-feira (4), o artigo 5° da Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Distrito Federal (Lei 6.744/2020). O objetivo foi delimitar espacialmente as áreas identificadas como de alta demanda de transporte individual. Agora elas estão divididas de duas formas: Zona A, que engloba as principais centralidades do DF; e Zona B, que abrange os demais territórios, inclusive áreas rurais.

Essa foi a primeira regulamentação feita na lei após ela ter sido sancionada em dezembro do ano passado. Tanto os detalhamentos das zonas como um mapa mostrando os pontos do DF com alta demanda de transporte individual estão disponíveis no Decreto n°41.771/2021, publicado na edição desta quinta do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Para mais informações sobre onde estão localizadas as Zonas A e B no DF, uma camada em cor laranja com o zoneamento está disponível no Geoportal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Do lado esquerdo do site, ao clicar em “Camadas”, acesse do lado direto a opção “Controle Urbano” e, depois, “Estudos de Alta Demanda de Transporte”.

“A ideia com a regulamentação é delimitar onde é a Zona A e onde é a Zona B. Com o mapa disponível para consulta, é possível saber onde está o seu imóvel e se o mesmo está situado na zona de maior volume de veículos e qual é a área de referência do empreendimento para enquadramento do EIV”, afirmou o subsecretário de Política e Planejamento Urbano da Seduh, Vicente Lima.

O subsecretário ainda pontuou que a Zona A possui um limite de corte mais restrito, enquanto o da Zona B é superior. “Por exemplo, se implantarem uma escola na Zona A de 11 mil metros quadrados, ela deve elaborar um EIV, já que a área de enquadramento deste empreendimento é de 10 mil metros quadrados de área construída”, citou.

Seguindo o mesmo exemplo, se a escola estiver na Zona B, como o limite é de 11,5 mil metros quadrados, ela não se enquadraria em um EIV. “Esses limites garantem um ajuste mais efetivo às características de cada área de nossa cidade para um melhor planejamento”, ressaltou o gestor.

Esses limites garantem um ajuste mais efetivo às características de cada área de nossa cidade para um melhor planejamentoVicente Lima, subsecretário de Política e Planejamento Urbano da Seduhcentro

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

O EIV é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades (Lei 10.157/2001). Com a norma, é possível criar melhores condições para aprovação de empreendimentos de grande porte no DF.

A lei obriga, por exemplo, que o Estado exija a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias a possíveis impactos negativos decorrentes das construções no ambiente urbano ou rural identificadas no Estudo de Impacto de Vizinhança. Entre as medidas a serem adotadas pelas construtoras estão obras no sistema viário, criação de ciclovias, revitalização de calçadas e espaços públicos, como praças e estacionamentos.

Isso gera mais benefícios para a população, na medida em que serão realizadas obras e ações nas obras nas áreas públicas próximas aos empreendimentos, para a melhoria da qualidade de vida local.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação