26/02/2021 às 15:19, atualizado em 26/02/2021 às 18:30

Comércio fechado após as 20h a partir de segunda-feira (1º)

Supermercados, farmácias e postos permanecem em horário normal. Venda de bebidas está proibida após o horário

Por Ian Ferraz e Renata Moura, da Agência Brasília | Edição: Carolina Jardon

O Governo do Distrito Federal acaba de publicar o Decreto nº41.840, que restringe o funcionamento do comércio em todo o território distrital. Segundo a determinação, a partir desta segunda-feira (1º), após as 20h, os estabelecimentos deverão fechar as portas, à exceção de supermercados, postos de gasolina, farmácias e aqueles cujos serviços sejam essenciais à população (confira a lista abaixo). A medida busca diminuir as aglomerações, evitando a proliferação do Covid 19, uma vez que as taxas de transmissão estão aumentando.

“Fica o recado para a população: nós temos que evitar aglomerações, temos que utilizar máscaras, utilizar álcool gel, porque senão as restrições podem ser mais graves”Governador Ibaneis Rocha, em entrevista a TV localdireita

“Se faz mais do que necessário todo o cuidado da população. Esse decreto é um alerta da crise que está aí. A doença está circulando pelas ruas”, alertou o governador Ibaneis Rocha. “Fica o recado para a população: nós temos que evitar aglomerações, temos que utilizar máscaras, utilizar álcool gel, porque senão as restrições podem ser mais graves”, detalhou durante entrevista nesta tarde de sexta-feira (26), a um programa de TV local.

O decreto determina ainda a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h, mesmo para aqueles estabelecimentos com autorização para ficar aberto. O chefe do executivo do DF lamentou a iniciativa e disse que o Distrito Federal pode adotar medidas mais severas para enfrentar a pandemia.

“Trabalhamos para evitar esse novo fechamento, mas infelizmente nós temos aqui um aumento do índice de contaminação e da ocupação dos leitos de UTI, que já chegam próximo dos 93%, que é muito perto de um número que se torna assustador no atendimento à saúde da população do DF e também do Entorno”, declarou.

Segundo ele, o governo foi obrigado a retomar as medidas restritivas, que segundo o decreto, passam a valer na próxima semana. “Estamos fazendo da maneira ainda mais suave, mais leve possível, procurando assim não tirar esse trabalho das pessoas e manter a economia funcionando. Vamos observar aí no período de 15 dias, a evolução da Covid-19 no DF, o crescimento da vacinação e, logo em seguida, reavaliamos. Podemos melhorar a situação ampliando o horário ou até fazer mais restrições”, adiantou.

“Vai funcionar aquilo que é essencial: farmácias e supermercados. E, nos supermercados, vamos colocar a exigência que não sejam vendidas bebidas alcoólicas”Governador Ibaneis Rocha, em entrevista a TV localesquerda

O que diz o Decreto nº41.840

Após as 20h, shoppings centers, bares, restaurantes e lojas de rua fecham as portas ao público. A ideia, segundo o governador, é evitar a circulação no período noturno para estabelecer uma maneira de controle mais racional possível.

“Vai funcionar aquilo que é essencial: farmácias e supermercados. E, nos supermercados, vamos colocar a exigência que não sejam vendidas bebidas alcoólicas”, destacou. Podem seguir em funcionamento as lojas de conveniência, clínicas médicas e veterinárias; e, postos de gasolina (confira a lista completa abaixo).

Os bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar em sistema drive-thru, delivery e take-out, desde que não abram o estabelecimento para ingresso de público.

Recado a empresários

Durante a entrevista na TV, o governador agradeceu a classe empresarial do DF pelo apoio dado ao governo. “Faço esse decreto com muita tristeza no coração porque eu sei que estou impactando na vida de milhares de pessoas, mas faço isso nesse momento com a convicção de que a medida é necessária, ela é mais do que urgente e ela vem exatamente para proteger os empregos do DF”, disse.

Confira quais os estabelecimentos estão autorizados a funcionar fora do horário do decreto:

Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de Combustível;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
Laboratórios e farmacêuticas;
Clinicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários;
Igrejas e templos;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência;
Escolas, faculdades e universidades da rede privada de ensino.