26/03/2021 às 15:32

Autorizada licença ambiental para duplicação na DF-140

Liberação permite serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e recuperação ambiental, no trecho da rodovia até a divisa com Goiás

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

O Instituto Brasília Ambiental emitiu Licença Ambiental Simplificada (LAS) ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) para duplicação da rodovia DF–140. O termo, assinado na quarta-feira (24), permite que sejam feitas terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização, obras complementares e recuperação ambiental, no trecho entre a DF–001 e a divisa com estado de Goiás, com extensão de 14,8 km. A outorga tem validade de dez anos.

“Há quase uma década o instituto tem investido esforços para uma ocupação sustentável desse setor, bem como de sua infraestrutura urbana. Essa intervenção tem o objetivo de proporcionar maior fluidez de tráfego e segurança naquela região”Janaína Araújo, diretora de Licenciamento Ambiental IIIdireita

O licenciamento ambiental para a duplicação da rodovia DF–140 faz parte do contexto da ação do Brasília Ambiental na parte sul do Distrito Federal, beneficiando diretamente o Setor Habitacional Tororó.

“Há quase uma década o instituto tem investido esforços para uma ocupação sustentável desse setor, bem como de sua infraestrutura urbana. Essa intervenção tem o objetivo de proporcionar maior fluidez de tráfego e segurança naquela região. E o projeto deve seguir as normas ambientais vigentes, bem como cumprir as condicionantes da licença ambiental emitida para o empreendimento, minimizando e, até mesmo, sanando possíveis impactos negativos ao meio ambiente”, informou a diretora de Licenciamento Ambiental III, Janaína Araújo.

Licença Ambiental Simplificada

O trâmite da Licença Ambiental Simplificada (LAS) é mais rápido, pois o órgão ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade, de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.

A LAS não substitui outras manifestações ou laudos que sejam necessários para a duplicação da via, tais como Autorização para Supressão de Vegetação, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental, bem como, o cumprimento de condicionantes, exigências e restrições, como, por exemplo, a publicação de aviso da permissão ambiental, por parte do interessado, no Diário Oficial e em periódico de grande circulação.

*Com informações do Brasília Ambiental