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26/03/2021 às 18:53, atualizado em 26/03/2021 às 19:29
Famílias vulneráveis são classificadas conforme prioridade dos programas sociais. Não precisam mais buscar atendimento no 1º dia útil de cada mês
“Essa mudança no sistema de agendamento do Cadastro Único vai facilitar o acesso das famílias em vulnerabilidade social, em meio à pandemia da covid-19, evitando que o usuário tenha que procurar atendimento todo mês” Mayara Rocha, secretária de Desenvolvimento Socialesquerda
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) atualizou nesta sexta-feira (26) a forma de realizar o agendamento para atendimento do Cadastro Único, tanto para novas inscrições quanto para atualização cadastral. O novo sistema classifica automaticamente as famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme o grau de prioridade.
Com isso, o usuário faz a solicitação de atendimento somente uma única vez, por meio do telefone 156, opção 1, ou pelo site da Sedes. E não será mais necessário buscar atendimento sempre no 1º dia útil de cada mês, como era antes.
No site da Sedes, o usuário deve clicar na opção “Agendar Atendimento”, e no “Atendimento para serviços do Cras”, escolher “Está buscando o Cras para: Atendimento para o Cadastro Único”.
Após o agendamento realizado pelo telefone 156 ou pelo portal da Sedes, a família deve aguardar contato telefônico da Central 156, que vai telefonar para o usuário e informar horário, local e data de atendimento no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.
“Essa mudança no sistema de agendamento do Cadastro Único vai facilitar o acesso das famílias em vulnerabilidade social, em meio à pandemia da covid-19, evitando que o usuário tenha que procurar atendimento todo mês. Agora, fez o agendamento uma vez, basta aguardar, porque as famílias serão chamadas conforme grau de prioridade e todas vão receber o retorno por contato telefônico”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Rocha.
Critérios de prioridade
São grupos prioritários as famílias com grávidas, mulheres amamentando, idosos, deficientes ou crianças até seis anos de idadedireita
As famílias serão classificadas seguindo critérios de prioridade estabelecidos por meio da antiguidade da solicitação, ou seja, os pedidos que foram realizados antes, e por meio da autodeclaração de pessoas que integrem grupos prioritários, como família com grávidas ou mulheres que estão amamentando; que tenham pessoa idosa; pessoa com deficiência; ou família com criança de até seis anos de idade.
Mayara Rocha reitera que, independentemente do perfil do usuário, todas as famílias serão classificadas de forma impessoal e automatizada por meio do sistema gerido pela Sedes.
“Quem já fez o agendamento, antes dessa mudança no sistema, não precisa solicitar novamente. Também não adianta pedir agendamento mais de uma vez. É importante reforçar para o usuário que eventuais novas solicitações não vão acelerar o processo de atendimento”, ressalta a gestora.
Para continuar recebendo os auxílios, o usuário deve atualizar o Cadastro Único a cada dois anos ou em caso de alteração nos dadosesquerda
O Cadastro Único no Distrito Federal é gerido pela Sedes e é pré-requisito para as famílias em vulnerabilidade social receberem benefícios federais e distritais, como o Bolsa Família e o DF sem Miséria. Para continuar recebendo os auxílios, o usuário deve atualizar o Cadastro Único a cada dois anos ou em caso de alteração nos dados, como mudança de endereço, telefone, integrantes da família, e escola frequentada pelas crianças e adolescentes.
O usuário pode consultar a data de atualização de seu Cadastro Único por meio da plataforma Meu CadÚnico, no endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social lotados no Na Hora vão realizar a inscrição ou atualização cadastral da mesma maneira que seria executado no Cras, no caso das famílias que já tem atendimento agendado no Na Hora.
Agendamento
O atendimento será realizado no horário agendado. Durante o registro da solicitação de atendimento é obrigatório que o Responsável Familiar informe nº de CPF, nome completo, endereço e telefone de contato. Nesta etapa, não é necessário apresentar a documentação presencialmente, apenas inserir no sistema para fazer o registro da solicitação.
Coordenador de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único, Guilherme Aleixo destaca que, no dia do atendimento, o responsável familiar terá que apresentar os documentos de todas as pessoas da família, incluindo crianças e adolescentes.
“Vale reforçar que não haverá qualquer agendamento por encaixe em unidades do Cras. Caso necessite de atendimento do Cadastro Único, o usuário deve registrar sua solicitação no site ou telefone 156 e aguardar a ligação que vai informar data e horário de atendimento”, enfatiza.
Documentos obrigatórios para o Responsável Familiar (RF):
• CPF ou título de eleitor;
• RG ou Carteira de Trabalho (CTPS);
Documentos para o RF e integrantes, da família (obrigatório, no mínimo, um documento de identificação por pessoa):
• RG;
• CPF;
• Certidão de nascimento/casamento;
• Carteira de trabalho – CTPS;
• Título de eleitor.
Outros documentos necessários:
• Comprovante de residência (preferência por conta de luz ou água, celular, cartão de crédito);
• Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes da família (ou nome correto da escola)
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social