09/04/2021 às 10:18, atualizado em 10/04/2021 às 14:06

Covid-19 ou influenza: qual vacina devo tomar?

Especialista da Secretaria de Saúde explica quais são as recomendações na hora da imunização

Por Ana Luiza Vinhote, da Agência Brasília I Edlção: Carolina Jardon

Na próxima segunda-feira (12) começa a 23º Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza. Enfrentando a pandemia da covid-19 há mais de um ano, brasileiros e brasileiras estão em dúvida, principalmente, sobre o intervalo entre as imunizações.

A recomendação é que seja priorizada a vacina contra o novo coronavírus e após 14 dias, com todas as doses em dia, os grupos prioritários podem tomar a da gripe. Se a pessoa estiver com sintomas de resfriado, o ideal é esperar a melhora do quadro clínico.

“Em casos de covid-19, é necessário aguardar 30 dias após o início dos sintomas ou do exame positivo para pacientes assintomáticos”, alerta a enfermeira da área técnica de imunização da Secretaria de Saúde, Fernanda Ledes.

Outro questionamento frequente é se, ao tomar a vacina contra a influenza, a pessoa pode ficar gripada. A enfermeira explica que a imunização é feita de vírus inativados, ou seja, não é capaz de causar os sintomas. “A vacina é composta de três cepas de vírus influenza. Existem centenas que podem causar a gripe”, informa.

Fernanda Ledes ressalta a importância da imunização. “Devido ao cenário atual, a vacinação contra a influenza é muito importante para proteger, principalmente, as populações vulneráveis com risco de desenvolver formas graves da doença, além de reduzir o impacto das complicações respiratórias”, destaca.

Com relação a outras vacinas, a orientação é aguardar o período de 14 dias. A estimativa do DF é vacinar 90% do público-alvo (1.117.656 pessoas) contra a gripe (influenza). As informações sobre o agendamento e as etapas da vacinação serão disponibilizadas em breve pela Secretaria de Saúde, assim como o calendário vacinal.

Quem pode se vacinar contra a influenza?

Nesta campanha, serão vacinadas crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (pós-paridas), povos indígenas, trabalhadores da Saúde, idosos com 60 anos ou mais, professores das escolas públicas e privadas, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, com condições clínicas especiais e pessoas com deficiência permanente.

Também serão contempladas as forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.