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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/04/2021 às 10:44, atualizado em 21/04/2021 às 10:49
Estabelecimentos devem atender medidas de segurança como organizar filas na entrada e saída e promover a venda de ingressos exclusivamente on-line
O Governo do Distrito Federal liberou para funcionamento museus e exposições de arte. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta terça-feira (20) com a alteração no Decreto nº 41.913/2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus (covid-19).
O texto já está em vigor e libera o funcionamento de museus e exposições desde que obedecidas medidas de segurança descritas abaixo:
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto. Leia aqui o artigo 5º na íntegra:
2. Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;
3. Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
4. Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
5. Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de 50% da capacidade do local;
6. Distribuir, preferencialmente, materiais digitais e, quando houver entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, estes devem estar devidamente embalados e higienizados;
7. Higienizar os móveis, equipamentos e objetos antes e após o evento.