30/04/2021 às 20:49, atualizado em 30/04/2021 às 21:52

Casa Civil controla, no GDF, a aplicação da Lei de Proteção de Dados

Governador Ibaneis Rocha publica decreto que define responsabilidades sobre a adequação de lei federal sobre tratamento de informações pessoais

Por AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM

A Casa Civil do GDF passou a exercer a função de controlador da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), a Lei Federal nº 13.709/2018. É o que estabelece o governador Ibaneis Rocha no Decreto nº 42.036, publicado nesta semana no Diário Oficial do DF.

De acordo com o decreto, caberá ao chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, nomear em até 30 dias o encarregado governamental pela adequação da LGPD nas administrações direta e indireta.

Como controlador, a Casa Civil decide sobre o tratamento de dados pessoais. Haverá também a designação de agente público para exercer o papel de operador, que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado será, ainda, responsável pela divulgação para esclarecer qualquer tipo de dúvida sobre o processo de adequação à lei na administração pública.

O mesmo prazo de 30 dias foi concedido aos controladores de cada órgão do GDF para definir o encarregado setorial da sua unidade gestora e seu suplenteesquerda

Segurança de dados

O encarregado também terá a missão de acompanhar os procedimentos para a adoção de medidas à segurança dos dados, incluindo o armazenamento das informações setoriais e o controle do fluxo de dados impressos.

O mesmo prazo de 30 dias foi concedido aos controladores de cada órgão do GDF para definir o encarregado setorial da sua unidade gestora e seu suplente, e encaminhar à Casa Civil a lista de operadores internos e externos.

Direitos constitucionais

Segundo a Casa Civil, a LGPD tem como objetivo garantir os direitos de liberdade, de intimidade e de privacidade do titular dos dados pessoais, assegurados pela Constituição.

Para finalizar a implementação do processo de adequação da Casa Civil à LGPD, os controladores, o encarregado governamental e os encarregados setoriais devem apresentar a proposta de regulamentação dos dispositivos da lei nº 13.709/2018 no prazo de 60 dias a contar da publicação do decreto.

* Com informações da Casa Civil