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20/07/2011 às 03:00
Composição do conselho e mandato de integrantes e presidente são alterados por lei sancionada pelo governador Agnelo Queiroz
A partir de agora, os conselheiros e o presidente eleitos para integrarem o Conselho dos Direitos dos Idosos passarão a ter mandado com duração de dois anos, ao invés de três. “Além disso, o número de representantes dos órgãos do governo e conselheiros da sociedade civil passarão de quatro para oito cada, totalizando 16 membros e respectivos suplentes”, explicou a assessora da Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade da Secretária de Justiça, Sueli Rochedo.
A alteração passou a vigorar com a publicação da Lei nº 4.602, sancionada neste mês pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, mas o Conselho dos Direitos dos Idosos existe desde 2004.
Sueli Rochedo explica que haverá eleição de novos integrantes ainda neste segundo semestre. “Após a entrega da documentação dos interessados, a sociedade civil participará da votação para eleger seus representantes”, disse. “Em função disso, o subsecretário para Assuntos da Terceira Idade, Luiz Cezar, está visitando as casas que cuidam dos idosos”, completou. Atualmente, há 11 casas de passagem ou permanência para a pessoa idosa registradas no DF. Mas existem outras que precisam de regulamentação.
Integrantes titulares e substitutos do Conselho dos Direitos do Idoso têm a missão de contribuir para a formulação da política pública do idoso, acompanhar, fiscalizar, participar da coordenação, supervisionar, avaliar e deliberar sobre as políticas e ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Os conselheiros devem ter participação nos projetos educacionais, culturais e sociais, entre outros.
A assessora Sueli Rochedo ressalta que uma dos trabalhos permanentes da Subsecretaria é realizar palestras e promover projetos para conscientizar a população sobre os direitos e o respeito aos idosos. “A maioria dos maus tratos contra idosos são praticados pelos próprios parentes”, comentou.
Idoneidade – Para que membros das instituições se candidatem às vagas de titular e suplente, a casa de passagem ou permanência deve ser regulamentada e idônea. Além disso, os candidatos devem preencher um formulário disponibilizado pelo Conselho, entregar cópias autenticadas do Estatuto Social registrado em cartório e da ata de eleição da diretoria, além de RG, CPF, comprovante de tempo de funcionamento da instituição, alvará, certidões negativas dos membros da diretoria da instituição e um relatório sintético das atividades desenvolvidas no último ano.
Para regulamentar a instituição, é preciso comprovar, no mínimo, três anos de funcionamento; depois, um de seus representantes precisa entrar em contato com o Conselho dos Direitos do Idoso. O órgão solicitará a documentação necessária e entrará em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que fará uma avaliação de itens como infraestrutura e recursos humanos.
Composição do Conselho dos Direitos dos Idosos
Membros do governo
– Um representante e um suplente das secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; Fazenda; Saúde; Educação; Transporte e Segurança Pública e do Centro de Assistência Judiciária do DF.
-Membros da sociedade civil: serão um representante e um suplente de instituições de defesa dos direitos do idoso; instituições de ensino superior com programas de atendimento ao idoso; associação de idosos e centro de convivência de idosos. Por fim, dois representantes titulares e respectivos suplentes de instituições de longa permanência para idosos e de organizações de caráter técnico-científico com atuação na área de idoso.
Serviço
Conselho dos Direitos dos Idosos – Praça do Cidadão, no Metrô da 114 Sul