04/06/2021 às 10:27, atualizado em 04/06/2021 às 12:04

Terapia Nutricional Enteral Domiciliar atende mais de 2,3 mil pacientes

Mensalmente, cerca de 45 produtos, entre fórmulas para erros inatos de metabolismo e preparados infantis, são disponibilizados por programa

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

Muitos desconhecem, mas a Secretaria de Saúde (SES) possui o Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar (Ptned), destinado aos pacientes que recebem alimentação pela via enteral (sondas e ostomias) porque não podem ou não conseguem se alimentar por via oral e, em alguns casos, precisam de suplementação. O Ptned fornece fórmulas nutricionais desde 2005 para fins especiais. Mensalmente, são atendidos 2.328 pacientes.

Os pacientes que têm direito a participar do Ptned são os que possuem fibrose cística, epidermólise bolhosa congênita, erros inatos do metabolismo, doenças inflamatórias intestinais, epilepsia farmacorresistente em tratamento com dieta cetogênica, alergia às proteínas do leite de vaca (pacientes com até 2 anos), galactosemia, disfagia com necessidade de espessante e lesão por pressão (desde que desnutridos ou em risco nutricional). Também se enquadram nessa categoria os desnutridos portadores de doença renal crônica, câncer, pacientes de Aids, idosos desnutridos e pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou cirurgia metabólica para tratamento da obesidade. Para pacientes que se alimentam por via enteral, independentemente da doença. Todos os casos são aceitos.

“Para ter acesso ao Programa de Terapia Nutricional Enteral Domiciliar o paciente precisa atender alguns critérios, como ser domiciliado no DF, ser usuário do SUS-DF, apresentar consentimento formal (por meio da assinatura do Termo de Consentimento Informado e Esclarecido), ter sido atendido ou internado previamente pela doença de base nas unidades básicas de saúde da rede ou hospitais parceiros”, explica a gerente de Serviços de Nutrição, Carolina Gama.

Além disso, é necessário ter um médico que se responsabilize pela sua indicação (diagnóstico e via de acesso), possuir cuidador com condições sociais e culturais satisfatórias para preparar, administrar e armazenar as fórmulas e contar com condições domiciliares adequadas para o preparo, administração e armazenamento da fórmula enteral.

Cadastro

“Para cadastro no PTNED, é necessário passar pelo atendimento médico, nutricional e social da Secretaria de Saúde. Esses profissionais avaliam o paciente e preenchem formulários específicos do programa se houver indicação de cadastro”, informa a gerente.

Os relatórios são encaminhados para a Gerência de Serviços de Nutrição (Gesnut), que avalia a conformidade dos relatórios em relação aos critérios de inclusão e cadastra o paciente no programa. O prazo de análise é de 15 dias.

De acordo com Carolina, após o cadastro, o paciente ou responsável deve comparecer à Central de Nutrição Domiciliar (Cnud), localizada no Parque de Apoio da Secretaria de Saúde, no SIA, para receber o produto. Na primeira dispensação, o paciente ou responsável devem levar cópia e original do documento de identidade da pessoa atendida e do responsável; se criança, cópia e original da Certidão de Nascimento, comprovante de residência no DF e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Para continuidade no programa, o paciente precisa passar por reavaliação médica e nutricional a cada seis meses.

Fórmulas dispensadas

O Ptned disponibiliza cerca de 45 produtos entre fórmulas para erros inatos de metabolismo, fórmulas infantis para crianças com alergia ao leite de vaca, fórmulas enterais pediátricas, fórmulas enterais para adultos, suplementos orais, módulos de nutrientes e materiais para administração de nutrição enteral.

“Durante a pandemia, a dispensação passou a ocorrer com a periodicidade de 45 a 60 dias para reduzir o número de pacientes atendidos diariamente na Central de Nutrição Domiciliar”, esclarece Carolina.

São objetivos do Ptned contribuir para a desospitalização, subsidiar o Programa de Internação Domiciliar (PID) no que concerne à alimentação, subsidiar o tratamento das doenças diagnosticadas pela triagem neonatal, reduzir o tempo de permanência hospitalar, reduzir o número de reinternações por razões relacionadas ao estado nutricional e reduzir o risco de complicações relacionadas à contaminação das dietas.

Além disso, o programa também visa melhorar a qualidade de vida, manter ou melhorar o estado nutricional dos pacientes e otimizar os gastos em saúde.

*Com informações da Secretaria de Saúde