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28/06/2021 às 12:21, atualizado em 28/06/2021 às 14:04
Site tem pontos importantes da norma, com detalhes sobre a aplicação no governo distrital. Cidadãos podem registrar manifestações sobre dados pessoais
Cartilhas e manuais contendo os princípios da lei fazem parte do novo portal, já disponíveldireita
O GDF disponibiliza, a partir desta segunda-feira (28), um portal com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por meio desse canal, será possível ter acesso a pontos importantes da norma, além de detalhes sobre sua aplicação no governo distrital.
No site, há conteúdos detalhados sobre o assunto – como sanções, aplicações e formas de tratamento de dados –, incluindo cartilhas e manuais que trazem os direitos e princípios da lei e explicam, de forma didática a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.
Por meio do Portal LGPD, os cidadãos podem solicitar qualquer ação relativa a informações pessoais que se encontram no banco de dados do GDF, enviando sugestões, reclamações ou denúncias. As manifestações são encaminhadas à Ouvidoria-geral, que, por sua vez, repassa as demandas aos encarregados setoriais dos órgãos e das entidades do GDF, a quem cabe buscar informações junto às áreas técnicas responsáveis.
Caso o pedido esteja relacionado a algum incidente de segurança, a denúncia será repassada à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão do governo federal cujas atribuições estão relacionadas com a proteção de dados pessoais e da privacidade, fiscalizando o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018.
Treinamento
“O principal passo, agora, será regulamentar os demais pontos da norma” Danielle Mello Silva, encarregada governamental de proteção de dadosesquerda
Para agilizar o processo de tramitação dessas manifestações, foi realizado, na última semana, um treinamento virtual, ministrado pela encarregada governamental e pela Ouvidoria-geral do DF, como objetivo de que os encarregados setoriais pudessem ficar a par do fluxo das demandas recebidas.
“Esse portal é importante para efetivarmos a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do DF”, explica a encarregada governamental de proteção de dados, Danielle Mello Silva, que faz a interlocução entre o GDF e a ANPD. “O próximo passo, agora, será regulamentar os demais pontos da norma.”
Em 28 de abril, o GDF publicou o Decreto nº 42.036, que estabeleceu as diretrizes para a aplicação da LGPD em suas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e dos encarregados.
A LGPD
O objetivo da LGPD é garantir a proteção aos dados pessoais que, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações. Dessa forma, cria-se maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.
A norma foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro de 2020. Contudo, a lei ainda está pendente de regulamentação pelo governo federal.
Violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela ANPD após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. A aplicação dessas penalidades está prevista para entrar em vigor a partir de agosto deste ano.
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*Com informações da Casa Civil