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29/06/2021 às 20:14, atualizado em 29/06/2021 às 20:17
Portaria conjunta das secretarias de Educação e de Justiça e Cidadania amplia oportunidades a esse público
“Quando oferecemos oportunidades, o ciclo de violência é quebrado e os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa passam a ter acesso a atividades que vão garantir um futuro melhor” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadaniadireita
As secretarias de Justiça e Cidadania (Sejus) e de Educação (SEE) publicaram, na edição desta terça (29) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria Conjunta nº 07. Por meio desse dispositivo, as unidades escolares da rede pública de ensino do DF e os núcleos de ensino (Nuens) das unidades socioeducativas de internação e internação provisória ficam vinculadas administrativa e pedagogicamente.
Faz parte da medida ofertar educação básica nos ensinos fundamental e médio aos socioeducandos. Entre os objetivos estabelecidos estão a indicação de unidades escolares da rede pública de ensino. Uma das metas é encaminhar 100% dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e promover espaços e mecanismos de escuta para que façam sugestões e avaliem a oferta de cursos profissionais.
“Quando oferecemos oportunidades, o ciclo de violência é quebrado e os adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa passam a ter acesso a atividades que vão garantir um futuro melhor”, avalia a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Sem dúvida, a educação, aliada à justiça e à cidadania, possibilita caminhos mais dignos a todos eles.”
“A parceria com a Sejus é de suma importância para assegurar o atendimento educacional nos núcleos de ensino das unidades socioeducativas” Leandro Cruz, secretário de Educaçãoesquerda
O subsecretário do Sistema Socioeducativo da Sejus, Demontiê Alves Batista Filho, reforça: “A publicação da portaria conjunta é um avanço e fortalece a atuação intersetorial e integrada entre as políticas de educação e socioeducação, garantindo o direito à escolarização formal aos adolescentes em cumprimento de medida de internação e internação provisória”.
Por sua vez, o secretário de Educação, Leandro Cruz, lembra que a principal meta é proporcionar uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos. “A parceria com a Sejus é de suma importância para assegurar o atendimento educacional nos núcleos de ensino das unidades socioeducativas, garantindo não apenas a matrícula desses estudantes, mas também que eles tenham acesso aos programas, projetos e ações da Secretaria de Educação”, explica.
Direito de todos
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, inclusive para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Para tanto, a garantia e a promoção desse direito está amparada em uma legislação própria que define princípios, parâmetros e diretrizes: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania