05/07/2021 às 21:04, atualizado em 05/07/2021 às 21:14

Setores afetados pela pandemia terão isenção e anistia de impostos

GDF anuncia benefícios, além da remissão de IPTU e IPVA e redução de alíquota do ISS para 16 categorias das áreas de eventos, cultura e beleza

Por AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ROSUALDO RODRIGUES

Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), a Secretaria de Economia concederá remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (veja lista abaixo).

As 16 categorias ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel e o veículo sejam utilizados no exercício da atividade profissionalesquerda

De acordo com o texto, as empresas ficam remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora.

As 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.

As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 90 milhões” texto=”Valor do investimento feito pelo GDF no apoio às empresas impactadas pela pandemiadireita

Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços:

  • Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”);
  • Exploração de salões de festas;
  • Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres;
  • Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres;
  • Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Entre as propostas já em promoção pelo governo estão a extensão de prazo para pagamento e parcelamento de impostos a mais de 37 mil empresas atingidas diretamente pela pandemia, a autorização de uma nova faixa de remuneração para os serviços lotéricos, alteração das regras de consignação em folha dos servidores do GDF e militares, isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, ampliação do programa Prato Cheio, pagamento de pecúnia a policiais civis e criação da Rota Brasília Capital do Rock.

Na medida sancionada nesta segunda-feira pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento feito pelo GDF no apoio às categorias foi calculado em cerca de R$ 90 milhões. Esse valor deve garantir o equilíbrio financeiro de empresas que tiveram sua atuação afetada pelas medidas de distanciamento social e pelos reflexos econômicos da pandemia.

Veja as categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae):

  • M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos;
  • N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos;
  • R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos;
  • R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • R9001-9/01-00 – Produção teatral;
  • R9001-9/02-00 – Produção musical;
  • R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança;
  • R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação;
  • R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

*Com informações da Secretaria de Economia