28/07/2021 às 09:25, atualizado em 28/07/2021 às 13:07

Em quatro meses, 5,3 mil infrações nas proximidades do aeroporto

Videomonitoramento da área ajuda agentes do Detran a fiscalizar e dar segurança ao fluxo de veículos no local

Por Agência Brasília* I Edição: Carolina Jardon

Período de férias aumenta o fluxo de voos e, com isso, mais condutores transitam pelo aeroporto. Por meio de videomonitoramento nas vias próximas ao Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) controla o movimento. De 4 de abril ao último dia 26, foram registradas, com a devida autuação aos responsáveis, cerca de 5,3 mil infrações de trânsito.

Pela legislação vigente, as autuações por videomonitoramento só podem ser feitas se o agente de trânsito estiver operando ao vivo. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do Contran nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.

De dois a três agentes de trânsito trabalham em uma sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de adquirir mais equipamentos e implantar o sistema em outros pontos do DF. Daniel Leite é um dos agentes e trabalha no setor desde a implementação do projeto. Segundo ele, toda a região do aeroporto está bem-sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento e quanto às sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.

Veja, no quadro abaixo, as multas mais recorrentes por estacionamento em local indevido, conforme o Art. 181, XVIII, CTB.

  • Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa com o aviso “Proibido estacionar”: infração média;
  • Ao lado de outro veículo em fila dupla: infração grave;
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto: infração média;
  • Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa com o aviso “Proibido parar e estacionar”): infração grave.

    Para Daniel, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar entre “parar” e “estacionar”, e é o passageiro quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/desembarque, não o contrário. A parada na área de embarque e desembarque é referente ao momento em que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiros.

    O condutor poderá ser multado se passar do tempo destinado a essa finalidade, mesmo que o pisca-alerta esteja ligado e/ou o motor do veículo esteja acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.

    Daniel reforça que o fato de o condutor esperar o passageiro na área de embarque e desembarque além do tempo permitido faz com que ocorram congestionamentos no trânsito, muitas vezes atrasando outros usuários para seus voos. As pessoas que estacionam em fila dupla, lembra ele, atrapalham muito a fluidez do trânsito.

    Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos no local

    Pode Não pode
    Retirar ou inserir bagagens no veículo nos pontos de embarque e desembarque

     

    Aguardar no veículo estacionado a chegada do passageiro, ainda que com o  motor funcionando e pisca-alerta ligado

     

    Embarcar passageiro que já estava aguardando em local pré-determinado Estacionar para fazer uma ligação telefônica
    Despedir-se ou recepcionar com conversas longas
    Estacionar em fila dupla aguardando passageiro, ainda que não haja vaga próximo ao meio-fio
    Deixar o veículo estacionado por qualquer motivo, como para levar o passageiro até a área de embarque ou ir até a saída do desembarque para encontrar o passageiro
    Estacionar na parada de ônibus até o passageiro chegar ou ligar

    * Com informações do Detran