03/08/2021 às 12:32, atualizado em 03/08/2021 às 15:37

Utilização pública das praças dos direitos têm novas regras

O mesmo vale para as estações da cidadania. Protocolos de segurança contra a covid-19 são obrigatórios

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (2), a Portaria nº 14, que institui o Protocolo de Prevenção à Covid-19 para a utilização das estações da cidadania e das praças dos direitos. O objetivo é atender as recomendações sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

“As mudanças significam mais cuidado com a população do DF, que vai poder contar com medidas seguras para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”, avalia a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Os cidadãos também receberão apoio dos servidores para auxiliá-los na reserva de cada praça”.

Durante o uso das estações da cidadania e praças dos direitos, será obrigatório o cumprimento de todas as medidas de prevenção à covid-19direita

As estações da cidadania e das praças dos direitos vinculadas à Sejus são responsáveis pela oferta de serviços, de forma integrada e multidisciplinar, nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social, justiça, segurança, paz social, lazer, formação profissional e tecnológica, em territórios de alta vulnerabilidade social do DF.

Critérios para utilização das praças

Os espaços funcionarão todos os dias, mediante reserva, com o controle do portão de acesso. Os horários de funcionamento deverão ser pactuados pelos gerentes juntamente com os grupos gestores ou em atendimento às demandas da comunidade local.

Para entrada nas unidades, será obrigatório o uso de máscaras, bem como utilização de álcool gel nas mãos e aferição de temperatura. Não será permitido retirar as máscaras durante as atividades no local, salvo nos casos permitidos pela legislação vigente.

Também há condições a serem observadas para o uso das quadras poliesportivas. Nas unidades em que há vacinação contra covid-19 de segunda a sexta-feira, a utilização para outras atividades só será permitida aos fins de semana, mediante prévia reserva do espaço.

O mesmo procedimento é adotado em relação aos locais que oferecem imunização contra covid-19 de segunda a quarta-feira: mediante reserva de espaço, poderão ser utilizadas somente de quinta-feira a domingo.

Equipes da Sejus cuidarão da limpeza cotidiana das unidades após o uso, de forma que seja seguro o acesso e participação de toda a comunidade.

As modalidades esportivas que tenham contato físico e/ou compartilhamento de materiais e equipamentos, como as lutas, danças e similares, deverão ser realizadas a partir de alternativas que não exijam contato entre os participantes.

Os participantes deverão levar recipientes próprios para armazenagem e consumo de água, pois segue proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal.

As reservas serão feitas preferencialmente por meio dos seguintes contatos:

Em caso de impossibilidade de contato por telefone ou por e-mail, o interessado poderá apresentar presencialmente a solicitação e fazer a inscrição nos cursos e atividades nas próprias unidades.

Confira aqui a portaria com as novas regras de uso desses espaços.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania