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25/08/2021 às 16:13, atualizado em 25/08/2021 às 16:19
Nova legislação de defesa fitossanitária contribui para o desenvolvimento rural sustentável
Publicada a nova Legislação Distrital de Sanidade Vegetal. Sob o número 6.932, a lei de 3 de agosto de 2021 traz inovações em relação à normativa anterior, de 2012, e se refere a um conjunto de medidas de prevenção, identificação, controle e erradicação das pragas dos vegetais, com o objetivo de proteger a sanidade (segurança fitossanitária) dos vegetais e suas partes, a saúde humana e animal e a integridade do meio ambiente.
Segundo a subsecretária de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF), Danielle Araújo, a modernização da legislação de defesa vegetal contribui para o desenvolvimento rural sustentável.
“O controle eficiente da sanidade dos vegetais impede a entrada de pragas não existentes na região, reduz perdas de produtividade nas lavouras e diminui a necessidade do uso de agrotóxicos nas plantações. Por isso, ao modernizar a lei de sanidade vegetal, buscamos promover a segurança alimentar, a oferta de alimentos seguros e a sustentabilidade do agronegócio do DF”, ressalta Danielle Araújo.
Entre os principais avanços da nova lei, destaca-se a definição de critérios e parâmetros para o transporte de produtos vegetais. O transporte dos vegetais e suas partes fica condicionado à apresentação de documentação especifica. “O objetivo é garantir maior controle e rastreabilidade desses produtos”, esclareceu o gerente de Sanidade Vegetal da Seagri-DF, Gilson Alves.
Outra inovação da legislação publicada é a previsão da obrigatoriedade de atualização cadastral periódica dos cultivos agrícolas das propriedades rurais do DF. “Em função da grande diversidade de cultivos realizados no DF, conhecer a produção agrícola local é fundamental para o planejamento das medidas de prevenção, identificação, controle e erradicação de pragas por parte do serviço de Defesa Agropecuária”, destacou Karlos Edward Santana, engenheiro agrônomo e coordenador de Sanidade Vegetal da Seagri-DF.
A nova normativa também confere maior razoabilidade dos valores das multas a serem aplicadas nos casos de infrações sanitárias, que passam a ter níveis de gravidade e sanções aplicáveis melhor definidos. “Entendemos que, com a nova lei, as ações da Defesa Agropecuária serão mais efetivas e terão aplicabilidade imediata, trazendo também mais segurança jurídica às equipes de fiscalização”, afirmou Gilson Santos, Gerente de Sanidade Vegetal da Seagri-DF.
A Lei deve ser regulamentada no prazo de 180 dias pelo Executivo.
*Com informações da Secretaria de Agricultura