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30/08/2021 às 08:51, atualizado em 30/08/2021 às 09:17
A implantação do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas é parte do projeto conceitual apresentado e aprovado pelos órgãos competentes
A construção do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig) está contemplada no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), de 2009. O PDTU tem, entre outros objetivos, proporcionar mobilidade a todas as pessoas mediante a priorização do transporte coletivo e a integração dos seus diferentes modos. Para tanto, o PDTU estabeleceu um sistema de seis eixos: oeste, norte, sul, sudoeste, leste e área central.
Para o desenvolvimento do projeto do viaduto da Epig, o Decreto n° 33.701, de 6 de junho de 2012, instituiu grupo de trabalho composto pelos seguintes órgãos da Administração Pública: Secretaria de Obras e Infraestrutura (SODF); Secreatria de Transporte e Mobilidade (Semob); Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh); Companhia Energética de Brasília (CEB); Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap); Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF); Departamento do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans); Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF); Companhia Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF); e Brasília Ambiental (Ibram/DF). Esse grupo de trabalho tinha por objetivo proceder a análise e gestões visando a aprovação da documentação técnica, ambiental e fundiária, relativa às obras do Sistema de Transporte de Passageiros Eixo Oeste. No dia 26 de novembro de 2014, os serviços deste grupo foram concluídos com a aprovação de todos os produtos desenvolvidos na fase conceitual.
A Secretaria de Obras, no âmbito de suas atribuições, registra que esta é uma obra já licitada, contratada e iniciada e, antes disso, foi analisada por um grupo de trabalho composto por, entre outros órgãos, Iphan, DER e Seduh (então Sedhab). Ao longo do procedimento de licitação, foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), materializando um ciclo de intervenções urbanas iniciado com o PDTU que visam à melhoria do bem-estar da população brasiliense com prestígio ao transporte coletivo e ao uso de meios alternativos de deslocamento, como as ciclovias.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal reforça que, após a realização dos trabalhos propostos pelo Decreto n° 33.701, de 6 de junho de 2012, o produto final do projeto foi aprovado em sua integralidade pelo Grupo de Trabalho. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Seduh, enquanto membro do citado grupo, se manifestou favoravelmente ao projeto proposto. Ademais, a implantação do viaduto da Epig é parte do projeto conceitual apresentado e aprovado pelos órgãos competentes e sua execução fora destacada de obras viárias do Sistema de Transporte de Passageiros, para efeitos licitatórios, em razão da liberação dos recursos por parte do Ministério das Cidades.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) se manifestou favoravelmente ao projeto em sua fase conceitual, quando da conclusão do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n° 33.701/2012. Estudos de trânsito simplificados realizados pelo órgão demonstram a necessidade e urgência da construção do viaduto da Epig, uma vez que os semáforos que atualmente existentes na via causam gargalos no trânsito desde a via EPTG, impactando diretamente os usuários do transporte público. Considerando que o projeto em questão já teve consulta realizada e aprovada por este órgão, não se vislumbrou a necessidade de aprovação dos projetos executivos, tendo em vista que estes foram executados tendo como base o que fôra aprovado e determinado pelo já extinto Grupo de Trabalho.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade, como membro do Grupo de Trabalho, também defende a legalidade, validade e necessidade da construção do viaduto da Epig. A obra do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste faz parte do Eixo de Transporte do Corredor Oeste, que está previsto no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU). O corredor é de grande importância para o transporte público coletivo, sobretudo para as mais de 280 linhas de ônibus que atendem aos passageiros que se deslocam diariamente para o Plano Piloto. A implantação de faixa exclusiva na Epig, com a construção do viaduto do Parque da Cidade e Sudoeste, vai proporcionar melhor fluidez na circulação dos ônibus. Com isso, haverá redução no tempo de viagem e melhoria na qualidade de vida dos passageiros.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal participou do grupo de trabalho e avaliou que a construção do viaduto do Parque da Cidade vai desafogar o tráfego na saída do Sudoeste, pela Avenida das Jaqueiras, contribuindo de forma significativa para a mobilidade interna das quadras do Sudoeste e do Cruzeiro. Além disso, o projeto preza pela segurança viária quando prevê vias ampliadas com dimensão de 6 metros, implantação de espaço para uso exclusivo dos ciclistas, criação de passeio para os pedestres, regularização de vagas de estacionamento paralelas ao meio-fio e reconfiguração das vagas, utilizando dimensões corretas para não incentivar a parada em “fila dupla” tão recorrente na região e tão prejudicial à fluidez e à segurança do trânsito.
Em relação ao procedimento de licenciamento ambiental do Corredor Eixo Oeste, o Brasília Ambiental informa que o processo iniciou-se em 2006, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com a emissão da Licença Prévia 001/2008. Para isso, foi elaborado o estudo de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégico e realizada consulta pública. Ao assumir a competência do licenciamento ambiental, em 2009, o Distrito Federal, por meio do Instituto, manteve as condicionantes originárias da autorização do Ibama. Ressaltamos que a partir do Relatório de Controle Ambiental, instrumento que apresenta as ações a serem implementadas para se mitigar os impactos ambientais decorrentes da obra, emitiu-se parecer favorável à emissão da Licença de Instalação (LI) para o empreendimento. Cabe destacar que, mesmo após a emissão da LI, os cuidados com as questões ambientais foram mantidos, razão pela qual o órgão concedeu a Autorização de Corte de Árvores Isoladas. Destaca-se, ainda, que a implementação da obra propiciará uma requalificação no sistema de drenagem da região.
Diante do exposto, fica evidente que o GDF cumpriu todos os procedimentos legais necessários para a aprovação do projeto. Todas as licenças técnicas e ambientais foram concedidas e estão em dia. Todas as determinações do Iphan foram acatadas e aplicadas ao projeto de revitalização completa da via Epig, que prevê, entre outras intervenções, a execução desta importante obra. O viaduto da Epig não vai beneficiar apenas os moradores da região do Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal, mas, principalmente, os usuários do transporte público que se deslocam do Sol Nascente em direção ao Plano Piloto.
Por fim, importante destacar que a população do DF é favorável à construção do viaduto. Pesquisa do Instituto Exata Opinião Pública revela que 66% dos moradores do bairro disseram ser a favor da obra. Esse número é ainda maior, 76%, entre os usuários da via.