13/09/2021 às 20:25

Lago Norte define regras para expor publicidades

Lei que estabelece pontos para instalação de engenhos publicitários existe desde 2002, mas só agora foi implementada

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

O Lago Norte é a primeira região do Distrito Federal a ter um Plano de Ocupação de Engenhos Publicitários, que define os locais para a veiculação de publicidade na área pública. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) aprovou a norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (13).

O plano estabelece os pontos na região administrativa para divulgação dos engenhos publicitários, que englobam outdoors, placas, cavaletes, painéis luminosos e letreiros. Com isso, se mapeia a área pública onde serão instalados e se mantém uma distância correta entre eles, para que não se concentrem em um único local e não se sobreponham um ao outro.

“O objetivo é indicar a instalação em pontos onde não vão impactar a paisagem urbana, gerar poluição visual ou mesmo prejudicar quem utiliza as vias de transporte”, explicou a subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Andrea Mendonça.

A população pode ter acesso ao plano de ocupação na Administração Regional do Lago Norte, que ficará responsável por promover as licitações aos interessados em divulgar engenhos publicitários nos locais.

“Teremos uma cidade mais organizada e planejada, atendendo às normas urbanísticas da Seduh. Mais do que isso, beneficiando os cidadãos”Marcelo Ferreira, administrador do Lago Nortedireita

20 anos de espera

Cada plano é elaborado por uma administração regional. O do Lago Norte foi o primeiro do Distrito Federal depois de quase 20 anos de espera. Isso porque esse regramento existe desde 2002, expresso na lei distrital nº 3.035, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade (PDP) das Regiões Administrativas. Contudo, ainda não estava em uso.

Apesar de a lei ter sido regulamentada pelo Decreto n° 28.134/2007, elaborado pela Seduh, ainda necessitava de um plano de ocupação feito pelas administrações regionais das áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília e Lagos Norte e Sul.

“Além de o decreto estipular o porte e a área total de exposição, determina que cabe às administrações regionais a elaboração dos planos de ocupação. E agora estamos aprovando o primeiro deles, 20 anos depois da lei”, informou a subsecretária.

Para o administrador regional do Lago Norte, Marcelo Ferreira, a aprovação da norma é motivo de orgulho para toda a cidade. “Somos o primeiro do DF a ter isso, e queremos ser um modelo. Teremos uma cidade mais organizada e planejada, atendendo às normas urbanísticas da Seduh. Mais do que isso, beneficiando os cidadãos”, agradeceu.

Plano Diretor de Publicidade

O PDP tem como objetivo a preservação da estética da paisagem urbana, das quatro escalas objeto de tombamento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e a prevenção de abusos e sobreposição na instalação de meios de propaganda, normatizar a utilização de meios de publicidade e preservar a visibilidade do horizonte.

O regramento está expresso nas leis distritais n° 3.035/2002, que dispõe sobre as Regiões Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte; e na n° 3.036/2002, sobre o Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas e Riacho Fundo.


*Com informações da Seduh