20/09/2021 às 18:56

Fim de semana resultou em 11 autuações e 13 interdições a comércios

No mesmo período, foram vistoriados 14.589 estabelecimentos e abordados 821

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

A Secretaria DF Legal realizou, entre sexta-feira (17) e domingo (19), a interdição de oito estabelecimentos por descumprimento de protocolos sanitários e cinco por aglomeração. As ações fizeram parte da força-tarefa do GDF visando o cumprimento das medidas sanitárias em combate à pandemia em estabelecimentos comerciais, quiosques, bares e restaurantes.

Um bar em Santa Maria foi interditado por 30 dias e multado em R$ 10 mil. O mesmo ocorreu em São Sebastião, onde o estabelecimento estava funcionando como casa de shows, mesmo diante da proibição pelos decretosdireita

Ao todo, nos três dias, 11 foram multas por descumprimentos de protocolos. No mesmo período, foram vistoriados 14.589 estabelecimentos e abordados 821.

Sobre o aumento de fiscalizações no final de semana, o subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas, Francinaldo Oliveira, pontua que “o número de abordagens costuma ser maior, pois é nesse que período em que há mais fluxo de clientes e, consequentemente, mais descumprimentos aos protocolos sanitários por parte dos estabelecimentos, bares, restaurantes, casa de festas e eventos.”

O Decreto 41.913/21 permite a interdição imediata de atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições após a constatação da fiscalização, pelo prazo de até 60 dias, além de multa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação.

Diante disso, um bar em Santa Maria foi interditado por 30 dias e multado em R$ 10 mil. O mesmo ocorreu em São Sebastião, onde o estabelecimento estava funcionando como casa de shows, mesmo diante da proibição, pelos decretos.

Ainda em relação às aglomerações ilegais, o decreto cita que poderá ser aplicada uma multa individualizada de até R$ 1 mil, em cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião.

A DF Legal informa que, alguns dos estabelecimentos que estavam interditados conseguiram, por meio judicial, uma liminar autorizando a retomada do funcionamento. As liminares não autorizam a realização de shows e eventos, mas somente a parte de bar e restaurante. Ainda assim, eles foram flagrados desrespeitando as próprias decisões e, novamente, os decretos que tratam dos protocolos de combate à propagação da covid-19 no Distrito Federal.

A secretaria lembra que todos os comércios devem seguir as seguintes normas presentes nos decretos vigentes:

– aferir a temperatura de todos na entrada
– ofertar álcool gel
– impedir aglomerações
– respeitar o horário de funcionamento
– higienizar locais de uso comum
– verificar o uso correto de máscaras e a devida proibição de circulação sem essa proteção
– determinar um distanciamento mínimo
– proibir a dança nos locais onde haja música

A DF Legal conta, ainda, com o auxílio da população para frear a propagação do covid-19. Quem quiser colaborar pode ligar no telefone 162 da Ouvidoria do GDF ou 190 da Polícia Militar. Há também o site da Ouvidoria, que funciona 24 horas.

*Com informações da DF Legal