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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
19/11/2021 às 15:41
Edital escolhe 27 artistas, que farão intervenções nas paradas de ônibus de uma das mais importantes avenidas do Plano Piloto
Intervenção segura
Diante do período de pandemia, os artistas selecionados cumprirão as normas recomendadas pelas autoridades de saúde. Para além do uso obrigatório dos devidos suportes de higiene, equipamentos de proteção individual e de segurança, os artistas atuarão em modo de revezamento, a fim de garantir o distanciamento social.
Próximos passos
Os candidatos selecionados devem apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
• Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Cédula de identidade;
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
• Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia (FGTS), no caso de inscrição de pessoa jurídica;
• Declaração de que não é agente público da Secec ou de outro órgão da Administração Pública do Distrito Federal interessado no certame e que não é membro, pessoa da família ou parente de membro da Comissão de Seleção.
• Comprovante de conta bancária de pessoa física (em caso de inscrições como pessoa física) ou da pessoa jurídica (em caso de inscrição como pessoa jurídica), em nome do/a contratado/a;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Carta de anuência, se representante de grupo.
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa