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11/01/2022 às 17:04
O Trabalho por Período Definido equivale ao cumprimento de hora extra e é pago aos servidores que se dispõem a trabalhar além da escala contratual
O Trabalho por Período Definido (TPD) é um recurso utilizado pela Secretaria de Saúde para suprir eventuais déficits de servidores e garantir assistência à população. No ano passado, foram pagos, no total, R$ 109.871.670,46 referente ao TPD realizado pelos servidores da Saúde.
“As horas e valores utilizados no TPD em 2021 foram essenciais para as realizações de fiscalização da Vigilância Sanitária, para a expansão do horário de funcionamento do Laboratório Central – que passou a funcionar 24h para atender a demanda de testes de covid-19 -, para a realização da campanha de vacinação contra covid e para atender a expansão de horário de algumas unidades básicas de saúde, que tiveram o horário ampliado até as 22h e com funcionamento de segunda a sábado”, explica o subsecretário de Gestão de Pessoas, Evillásio Ramos.
“Esse incentivo foi essencial para complementar as jornadas de trabalho em toda rede SES, sobretudo para recompor horas de trabalho de servidores que também foram afetados pela covid-19”Evillásio Ramos, subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúdedireita
Ainda segundo o gestor, o valor corresponde ao TPD realizado no período de novembro/2020 a outubro/2021 e efetivamente pago aos servidores de janeiro a dezembro de 2021. Nos anos anteriores, os montantes pagos foram: R$ 80.998.353,73 (2020) e R$ 72.685.601,82 (2019).
A modalidade equivale ao cumprimento de hora extra e refere-se a uma jornada adicional de serviço paga aos profissionais de saúde que se dispõem a trabalhar além da escala contratual.
Reforço
Além da contratação de pessoal nos últimos anos, especialmente durante a pandemia de covid-19 que fez com que a demanda por atendimentos aumentasse significativamente, o TPD foi utilizado para organizar as escalas das unidades de saúde e preservar os atendimentos.
Com isso, os plantões não são prejudicados pela falta de servidores. A iniciativa também possibilita reforçar as equipes caso se faça necessário.
De acordo com Evillásio Ramos, as horas extras pagas no TPD também ajudaram a incentivar os servidores que tinham que repor as horas de colegas que se encontravam ausentes devido à pandemia.
“Esse incentivo foi essencial para complementar as jornadas de trabalho em toda rede SES, sobretudo para recompor horas de trabalho de servidores que também foram afetados pela covid-19, como nos casos de afastamentos temporários, afastamentos prolongados por casos de servidores com comorbidades, falecimentos, acompanhamento à familiares, etc.”, pontua o subsecretário.
Lei
O Trabalho em Período Definido (TPD) foi criado pela Lei n° 6.137 de 20 de abril de 2018 com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população.
A remuneração é paga aos servidores em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, conforme o § 9º , do Art. 2° da Lei n° 6.137/2018. O pagamento está ocorrendo rigorosamente conforme a legislação.
*Com informações da Secretaria de Saúde