26/02/2022 às 12:04, atualizado em 03/03/2022 às 15:27

Banheiros reformados para melhorar a qualidade de vida

GDF incentiva programa que vai realizar as obras em residências de baixa renda. Cada R$ 1 de investimento é economia de R$ 4 em saúde

Por Flávio Botelho, da Agência Brasília | Edição: Rosualdo Rodrigues

“Este banheiro era um problema. Agora, depois da reforma, trouxe muito mais qualidade de vida pra mim e pra minha filha”. A constatação da educadora social voluntária Regina Célia Oliveira Cunha, 50, evidencia o impacto que a construção ou reforma de um banheiro pode ter no cotidiano de um lar. Pensando nisso, o Governo do Distrito Federal (GDF) trabalha para colocar em prática o projeto Nenhuma Casa sem Banheiro.

Na casa de Regina Célia, na Estrutural, o banheiro também foi adaptado para ser usado pela filha Nycole, que possui microcefalia e paralisia cerebral e se locomove em cadeira de rodas

“Antes de tudo, essa é uma questão de dignidade”, destaca o governador Ibaneis Rocha. “Por mais humilde que seja a família, todos merecem viver num ambiente seguro, saudável. Este programa é importante para que a gente possa melhorar a vida de quem realmente precisa”.

“O projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro é mais uma demonstração do respeito e carinho do governo Ibaneis com as famílias mais necessitadas. Elas precisam de dignidade e é isso que estamos fazendo, chegando até pessoas mais simples e humildes, dando a elas condições sanitárias necessárias”, completa o presidente da Codhab-DF, Wellington Luiz.

A presidente do CAU/DF, Mônica Blanco, celebra a parceria entre o órgão e o GDF. “Este é um importante projeto, pois dá condições dignas de vida à população, possibilitando às famílias necessitadas viver em ambientes com salubridade, protegidos e seguros. O apoio do governo local será fundamental para colocar em prática essa valiosa iniciativa”, finaliza.

Como se inscrever no programa Nenhuma Casa sem Banheiro:

. Enquadrar-se no art. 4, da Lei Distrital nº 3.877/2006;
. Possuir renda familiar de até três salários mínimos vigentes na data da convocação, conforme art. 2º, da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008;
. Estar habilitado no âmbito social;
. Estar habilitado no âmbito técnico quanto aos critérios de inadequação ou ausência de unidade sanitária;
. Declarar expressamente que o imóvel não pertence a terceiros, a que título for;
. Firmar termo de adesão ao projeto;
. Ter imóvel localizado em Área de Regularização de Interesse Social (Aris).

* Com informações da Codhab-DF e CAU/DF

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