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22/03/2022 às 18:19, atualizado em 22/03/2022 às 19:49
Projeto da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural incentiva o plantio de árvores nativas desse bioma
Cerca de 48 mil árvores nativas do cerrado plantadas por todo o Distrito Federal com a missão de recuperar áreas degradadas. Quatrocentos e setenta e quatro produtores rurais e suas propriedades atendidas. Esses são os números do projeto Reflorestar, da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), ao longo dos três últimos anos.
O Reflorestar credenciou quase 200 produtores rurais somente no ano de 2021. Em novembro, ‘turbinou’ de uma vez só quatro comunidades rurais de Águas Emendadas, em Planaltina, com cerca de três mil mudas de árvores do cerrado. Chacareiros do Quintas do Vale Verde, Jardim Morumbi, Bonsucesso e Quintas do Maranhão foram beneficiados.
A Granja Modelo do Ipê, no Park Way, é a fonte: lá se produz cerca de 90 espécies diferentes de mudas típicas de nosso bioma. Logo após uma visita técnica da Emater ou da Seagri, cabe ao proprietário buscar suas mudinhas no viveiro.
“Fazemos uma vistoria in loco na propriedade para conhecê-la e ver as mudas adequadas para aquela terra. Depois, passamos orientação para o produtor sobre como cultivar, o espaçamento entre as plantas, o tamanho da cova, etc.”, explica o técnico da Gerência de Adequação Ambiental da Seagri, Rogério do Rosário.
As pequenas plantinhas são distribuídas pela Granja do Ipê entre outubro e março, época de chuvas na capital. Ou a qualquer tempo, caso o produtor tenha sistema de irrigação, de acordo com a Seagri. “O propósito do Reflorestar não é o paisagismo ou a doação de mudas para se fazer uma alameda de ipês, por exemplo”, adianta o técnico em agropecuária e responsável pelo viveiro, Claudio Silva. “E, sim, fazer a reabilitação ambiental, contribuindo com a produção de água, com a transição de animais e a polinização”, explica.
Pré-requisitos para reflorestar
Para participar, o interessado precisa ter uma gleba de no mínimo dois hectares localizada no Distrito Federal. E possuir ali áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas ou áreas de reserva legal. Estas últimas são espaços que podem ser explorados com o manejo florestal, mas conservando um percentual da vegetação nativa previsto em lei.