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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
25/04/2022 às 16:28
Inscrições podem ser feitas até quarta-feira (27) para apresentação que ocorre na quinta (28), às 9h, na Escola de Governo
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Governo do Distrito Federal (GDF) vai ser tema de palestra que será promovida nesta quinta-feira (28), das 9h às 11h, no auditório da Escola de Governo (Egov). Os servidores de órgãos e entidades distritais podem se inscrever pelo site da Egov até esta quarta-feira (27).
“Nos próximos dias, vamos lançar um curso e, posteriormente, um laboratório de inovação, cujo objetivo é gerar soluções na aplicação da LGPD no âmbito distrital, com seminários e workshops”Alberto Peres, chefe da Unidade de Inovação da Casa Civildireita
Pontos importantes da norma e ações feitas até o momento serão apresentados pelo encarregado governamental de Proteção de Dados do GDF e chefe da Unidade de Inovação da Casa Civil, Alberto Peres. Na ocasião, Peres também vai adiantar os próximos passos a serem implementados para garantir a segurança das informações dos cidadãos.
“Nos próximos dias, vamos lançar um curso e, posteriormente, um laboratório de inovação, cujo objetivo é gerar soluções na aplicação da LGPD no âmbito distrital, com seminários e workshops”, explica Peres.
O objetivo da LGPD é garantir proteção aos dados pessoais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e trazer segurança jurídica ao tratamento dos dados pessoais e privacidade, tanto no Brasil como na relação com outros países.
Criada pela Lei Federal nº 13.709/2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. No GDF, a legislação está amparada pelo Decreto nº 42.036/2021, que estabeleceu as diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e dos encarregados.
Site
O GDF tem um portal com informações sobre a LGPD, no qual é possível ter acesso a pontos importantes da norma, bem como detalhes sobre sua aplicação no governo distrital.
No local, também é possível acessar conteúdos detalhados sobre o assunto – como sanções, aplicações e formas de tratamento de dados –, incluindo cartilhas e manuais que trazem os direitos e os princípios da lei e a explicação, de forma didática, sobre a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.
Os cidadãos podem solicitar qualquer ação relativa a informações pessoais que se encontram no banco de dados do GDF, enviando sugestões, reclamações ou denúncias. As manifestações são encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, repassa as demandas aos encarregados setoriais dos órgãos e das entidades do GDF, a quem cabe buscar informações junto às áreas técnicas responsáveis.
Caso o pedido esteja relacionado a algum incidente de segurança, a denúncia será repassada à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Governo Federal cujas atribuições estão relacionadas à proteção de dados pessoais e da privacidade.
*Com informações da Casa Civil