17/05/2022 às 15:45

Ocupações históricas de clubes e outras entidades devem pedir regularização

Pedido deve ser feito até 7 de julho. É a oportunidade de conseguir a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

Até 7 de julho deste ano, ocupações históricas de clubes e outras entidades sem fins lucrativos instaladas em imóvel da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do Governo do Distrito Federal (GDF) devem solicitar análise para fins de regularização. A agência publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa segunda-feira (16), o Chamamento Público nº 01/2022 em atendimento à Lei nº 6.888/2021, conhecida como Lei dos Clubes. O requerimento de regularização pode ser protocolado no site da Terracap.

Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDFdireita

De acordo com a nova legislação, clubes, associações e entidades sem fins lucrativos que tenham se instalado em imóvel da Terracap ou do DF antes do marco temporal de 22 de dezembro de 2016 poderão entrar com requerimento quanto à possibilidade de celebrar uma Concessão de Direito Real de Uso Sem Opção de Compra (CDRU-S).

Dessa forma, as instituições garantem a ocupação regular do local pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mediante o pagamento de um preço público mensal que varia de 0,10% a 0,15% sobre o valor da avaliação.

Moeda social

A CDRU-S é registrada na matrícula imobiliária, e o preço público da concessão pode ser convertido em retribuição por moeda social, com a apresentação de plano de trabalho, o qual será remetido pela Terracap à secretaria do DF competente para o tema nele tratado.

Para a concessão da moeda social, o clube ou entidade precisa comprovar que, de forma gratuita, presta serviços ou executa projetos de atendimento a diversos grupos vulneráveis em áreas relevantes. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado.

Caso o prazo não seja atendido, o imóvel ou gleba poderá ser incluído em edital de licitação pública para concessão ou venda.

1ª escritura pública

O decreto que regulamenta a Lei nº 6.888/2021 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de abril deste ano. No mesmo mês, a Terracap entregou a primeira escritura de concessão para o Clube Vizinhança, localizado na Asa Sul, que esperava regularização desde 1961.

O decreto vem para solucionar questões como a da moeda social; regulamentar licitações exclusivas para novas entidades religiosas e assistenciais; garantir que clubes tenham as suas Concessões de Direito Real de Uso (CDRU) e possam obter financiamentos; e também a entidades que já tenham adquirido imóveis da Terracap possam fazer a conversão dessa compra em CDRU e compensar valores pagos para fazer uso da moeda social.

Parte das ocupações a serem regularizadas por meio da lei é composta de clubes esportivos. Atualmente, 58 ocupam terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF.

*Com informações da Terracap