20/05/2022 às 15:13

Parceria oferece oportunidade de emprego a mulheres vítimas de violência

Pelo menos 2% das vagas de serviços terceirizados no Conselho Nacional do MP serão reservadas a esse público, que é atendido pelos equipamentos de acolhimento da Secretaria da Mulher

Por Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

Mulheres atendidas pelos equipamentos de acolhimento e atendimento psicossocial da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) terão a oportunidade de ser contratadas para ocuparem uma vaga na prestação de serviços terceirizados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O acordo foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (20).

Com o objetivo de promover a independência financeira e a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, vítimas de violência doméstica e familiar, a SMDF assinou um acordo de cooperação técnica com o CNMP, assegurando a inclusão delas como uma das prioridades na lista nas contratações do órgão.

Segundo o documento, que vale por dois anos, no mínimo 2% das vagas ofertadas nos processos seletivos para postos de trabalho de serviços continuados e terceirizados do CNMP deverão ser reservadas para as trabalhadoras indicadas pela Secretaria da Mulher, uma vez que essas mulheres são acolhidas pela equipe da SMDF e terão identificadas as suas potencialidades e atual situação financeira.

Importante lembrar, no entanto, que o encaminhamento feito pela Secretaria não anula a necessidade de avaliação das habilidades das indicadas por parte do contratante. As candidatas passarão por um processo seletivo, realizado pelas empresas prestadoras de serviços.

A ideia é que, com o emprego, as vítimas de violência possam conquistar sua autonomia econômica e, assim, ter mais oportunidades de recomeçar a vida.

Quem poderá se candidatar?

A equipe da Secretaria da Mulher será responsável por elaborar uma relação de possíveis candidatas de acordo com as qualificações profissionais exigidas para o exercício da atividade ofertada. As indicadas deverão estar incluídas nos cadastros de mulheres atendidas em um dos equipamentos de apoio a vítimas de violência doméstica e familiar da pasta, como o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), a Casa da Mulher Brasileira e a Casa Abrigo.

*Com informações da Secretaria da Mulher