22/06/2022 às 18:35

Processo mais ágil aumenta emissão de cartas de habite-se

Entre janeiro e maio deste ano número cresceu 12% em comparação com o mesmo período de 2021. Jardim Botânico foi a região administrativa com mais documentos emitidos

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

A emissão de cartas de habite-se no Distrito Federal aumentou 12% entre janeiro e maio deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Nos cinco primeiros meses de 2022, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) emitiu 757 documentos desse tipo, enquanto que no mesmo período em 2021 foram 675 cartas expedidas.

Morador do condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, o aposentado Jaime Rego foi um dos que recebeu o habite-se

Habite-se de regularização

Dos 757 documentos emitidos neste ano, 65,78% deles (498) foram do tipo mais comum, que são os necessários para homologar a entrega da obra. Já os 259 restantes foram os chamados habite-se de regularização, que é uma condição excepcional de dar licenciamento a casas e prédios que foram construídos sem passar pelo processo que emite o alvará de construção.

Para se encaixar nessa modalidade é preciso atender aos critérios definidos no Decreto nº 40.154/2019. Uma das condições para obter o licenciamento é que as casas e prédios tenham sido construídos e ocupados até 26 de abril de 2018. O objetivo é fazer com que os responsáveis adotem as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.

O texto permite a emissão da carta de habite-se de regularização mediante apresentação de documentos de titularidade, de comprovação da ocupação em período anterior a 26 de abril de 2018 e de laudos técnicos que comprovem a estabilidade da edificação e a inexistência de riscos. Esses estudos devem ser acompanhados de documentos de responsabilidade técnica.

Documentos

Para ter acesso a carta de habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos obrigatórios à Central de Aprovação de Projetos da Seduh. Eles podem mudar conforme o tipo de imóvel. Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.

No caso específico do habite-se de regularização, é necessário seguir as diretrizes dos artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações. Para cada artigo, há critérios específicos e documentos diferentes exigidos. Confira a lista completa para cada um nos seguintes links: Regularização Edilícia/Habilitação – Artigo 151; Regularização Edilícia/Habilitação – Artigo 152; e Regularização Edilícia/Habilitação – Artigo 153.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF