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23/06/2022 às 16:17, atualizado em 24/06/2022 às 11:29
Evento será realizado pela Terracap na próxima terça-feira (28); inscrições são limitadas a 60 pessoas
As entidades podem escolher pelas seguintes opções: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou concessão de Direito Real de Uso com pagamento em moeda social, com direito de compra a qualquer momentodireita
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) promove, na próxima terça-feira (28), das 9h às 12h, uma oficina de regularização fundiária para os templos evangélicos. A proposta é apresentar aos representantes das igrejas como funciona o processo de regularização, no âmbito da Lei Complementar nº 806/2009 e suas alterações.
Para participar, basta se inscrever por meio do e-mail oficinalei806@terracap.df.gov.br. A oficina será realizada no auditório do edifício-sede da Terracap – Setor de Áreas Municipais (SAM), Bloco F, atrás do Anexo do Palácio do Buriti. As inscrições são limitadas a 60 pessoas. Ainda no início do mês, a agência recebeu as entidades de matriz africana.
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o projeto das oficinas de regularização ajudará os templos e as igrejas a alcançarem segurança jurídica, que é um dos pilares da atual gestão. “O evento será ministrado para os diversos segmentos, respeitando as peculiaridades de cada religião”, explica.
Na ocasião, será explicado aos presentes o arcabouço jurídico sobre a regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social, bem como as alterações feitas no processo ao longo dos anos, quais documentos devem ser entregues à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para dar entrada no processo e quais são as possibilidades de regularização.
A partir do programa Igreja Legal, lançado pelo GDF e pela Terracap, ainda em 2019, as entidades podem escolher pelas seguintes opções: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; concessão de Direito Real de Uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou concessão de Direito Real de Uso com pagamento em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
*Com informações da Terracap