27/06/2022 às 19:17, atualizado em 27/06/2022 às 23:20

Regularização ambiental dos imóveis rurais avança no DF

Ação é determinante para o pleno exercício das atividades produtivas rurais e garante ao detentor de propriedades a seguridade ambiental e normalização da sua ocupação

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

No mês dedicado ao meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) avançam na implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) dos imóveis rurais do Distrito Federal. Prova disso é que a Superintendência de Licenciamento (Sulam) da autarquia deu início, esta semana, à formalização dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA), a serem celebrados com os proprietários de imóveis rurais. A iniciativa conta também com apoio institucional da Emater-DF.

“É através dele que vamos poder, seguramente, regularizar e ganhar, no sentido de poder cumprir os nossos compromissos de Paris (Acordo de Paris). Porque o PRA prevê a regularização e a recuperação de todas as áreas que foram desmatadas irregularmente”Sarney Filho, secretário de Meio Ambienteesquerda

O PRA – regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 – compreende conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais. Tem como objetivo adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012). O PRA também está regulamentado no DF pelo Decreto nº 37.931/2016.

O secretário de Meio Ambiente do DF, Sarney Filho, enfatiza que o programa, como consequência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), é o mais importante instrumento do Código Florestal. Segundo ele, é um instrumento fundamental e grande passo no sentido de implementar, integralmente, o que há de mais importante no Código Florestal.

“É através dele que vamos poder, seguramente, regularizar e ganhar, no sentido de poder cumprir os nossos compromissos de Paris (Acordo de Paris). Porque o PRA prevê a regularização e a recuperação de todas as áreas que foram desmatadas irregularmente”, completa Sarney Filho.

O superintendente de Licenciamento Ambiental (Sulam) do Brasília Ambiental, Alisson Neves, explica que as assinaturas dos termos de compromisso são a terceira fase do processo de regularização. As fases anteriores foram o próprio CAR, que resultou em 16 mil imóveis rurais cadastrados, e a análise do cadastro. “Todos os esforços estão sendo feitos para que o agricultor local consiga trazer seu imóvel para a regularização ambiental”, ressalta.

O CAR é um registro eletrônico declaratório, de âmbito nacional, destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais para subsidiar os planejamentos ambiental, econômico e de combate ao desmatamento ilegal.

Seguridade

A regularização dos imóveis rurais é determinante para o pleno exercício das atividades produtivas rurais. Os instrumentos criados pelo Código Florestal conferem ao detentor do imóvel rural seguridade ambiental e regularização da sua ocupação.

“No momento em que os registros do CAR são analisados, validados e podem avançar para a formalização do PRA, as sanções de multa lavradas em autos de infração serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, resolvendo assim embargos que, por ventura, impeçam a continuidade das atividades dentro do imóvel”, esclarece a diretora de licenciamento ambiental, Juliana de Castro Freitas.

A diretora lembra que a regularização ambiental dos imóveis rurais, por meio das ferramentas do CAR, poderá também auxiliar na solução de percalços judiciais enfrentados pelo DF como a Ação Civil Pública da APA Gama e Cabeça de Veado, licenciamento ambiental de terras públicas, como Lago Oeste, regularização de assentamentos de reforma agrária, entre outros casos.

O DF utiliza o Sistema do CAR Nacional, porém com ajustes necessários que incorporam as especificidades locais. Por isso, os órgãos ambientais tomaram a decisão de formalizar os Termos de Compromisso de Regularização Ambiental fora desse sistema, incorporando essa formalização na rotina de processos do instituto no âmbito do SEI.

*Com informações do Instituto Brasília Ambiental