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04/10/2022 às 17:19
Primeiro lote é destinado aos cidadãos que indicaram a conta bancária em julho deste ano
Brasília, 19 de setembro de 2022 – Tem início nesta segunda-feira (19) o período de pagamento dos créditos do Programa Nota Legal para aqueles contribuintes que optaram por receber em dinheiro e fizeram a indicação da conta bancária no período de 5 a 31 de julho deste ano. O primeiro pagamento será depositado na noite de segunda (19), o segundo na terça (20) e o último na quarta-feira (21).
Para este primeiro lote de pagamentos, foram registradas pela Secretaria de Economia (Seec) 71.316 indicações de participantes e o valor total do crédito a ser depositado será de R$ 14.174.368,88.
Os valores serão depositados pelo Banco de Brasília (BRB), por lotes, nas contas dos contribuintes. Em decorrência da compensação bancária, é possível que os créditos levem até um dia para estarem disponíveis nas contas dos consumidores.
Sorteio do Nota Legal
Em relação ao sorteio realizado no primeiro semestre deste ano, 5.357 contribuintes ainda não indicaram à Secretaria de Economia a conta para receber os prêmios, que variam de R$ 500 mil a R$ 100. Para este caso, o prazo dos sorteados para a indicação é de até 180 dias, que acaba em 24 de dezembro.
Os cidadãos que indicaram a conta no primeiro lote, porém tiveram o pagamento rejeitado por inconsistências nos dados, devem refazer a indicação para que possam receber. O valor total a ser pago para aqueles que ainda precisam indicar as contas é de R$ 1.414.600,00.
O Programa Nota Legal também incentiva a redução do mercado informal e propicia o incremento da arrecadação tributáriadireita
CPF na Nota
Os créditos do Nota Legal são gerados quando os consumidores indicam o CPF/CNPJ na nota fiscal ao realizar compras em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Estes créditos podem ser usados para resgate em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança, e para abatimento de impostos, em janeiro, com descontos no IPTU e/ou IPVA, além de concorrer a prêmios em dinheiro. É importante lembrar que, para usufruir desses benefícios, o consumidor não pode ter débito junto ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Enquanto o cidadão é recompensado ao exercer seus direitos, exigindo a emissão do documento fiscal, o Programa Nota Legal também incentiva a redução do mercado informal e propicia o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento de sua função social. A sociedade ganha também com a redução da concorrência desleal, coibindo a sonegação fiscal.
*Com informações da Secretaria de Economia