06/10/2022 às 14:36

Regulamentada a Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança

Decreto publicado na terça (4) traz mais clareza aos procedimentos e desburocratiza processos

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ganhou um importante capítulo nesta semana, com a publicação do Decreto n° 43.804 na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (4). A norma, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, regulamenta a Lei n° 6.744/2020 para desburocratizar e tornar mais claro o fluxo dos processos, com o detalhamento de procedimentos específicos e atos administrativos.

“A lei era omissa ou não muito clara em vários aspectos, o que fazia com que os processos não fossem tratados de uma forma linear” Marcelo Vaz, secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiáriadireita

A medida se torna necessária, uma vez que o EIV é um instrumento urbanístico que permite ao Estado exigir previamente de obras de grande porte a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias a possíveis impactos negativos de construções no ambiente urbano ou rural. Isso inclui desde obras no sistema viário a criação de ciclovias, reforma de calçadas e espaços públicos, como praças e estacionamentos, a serem executadas pelos particulares. 

Ao longo dos anos, no entanto, a equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) identificou pontos na lei que necessitavam de mais detalhamento. De acordo com o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz, a regulamentação traz uma definição clara do fluxo processual, evitando que o processo ande em círculos.

Prazos 

“A lei era omissa ou não muito clara em vários aspectos, o que fazia com que os processos não fossem tratados de uma forma linear”, explica o gestor. “Aperfeiçoamos isso e tornamos mais definido todo o fluxo do Estudo de Impacto de Vizinhança a partir desse decreto, que traz agora desde a forma de enquadramento, passando pela emissão do termo de referência, elaboração do estudo e sua respectiva aprovação.”

Entre as medidas adotadas, há ainda a definição de prazos a serem cumpridos, o monitoramento das medidas mitigadoras a serem executadas, o detalhamento das garantias a serem apresentadas –  indicando modalidades, documentos e prazos – e a definição de conteúdo mínimo a integrar o EIV.

Outra questão diz respeito à criação de uma unidade gestora do EIV dentro da Seduh, diretamente ligada à Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic). “Foi feita uma reestruturação na Seduh para melhorar as condições de trabalho dos técnicos que analisam o EIV”, informa Marcelo Vaz. “Entendemos que o estudo tem mais relação com licenciamento, propriamente dito, do que com o planejamento urbano”.

Mudanças na CPA-EIV

A regulamentação também trouxe mudanças na composição da Comissão Permanente de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (CPA-EIV), formada para analisar os processos relativos aos empreendimentos e atividades sujeitas ao EIV. 

Com o decreto, o presidente da comissão passa a ser o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Já os membros titulares serão os chefes dos órgãos do GDF que fazem parte da CPA, enquanto os suplentes serão os técnicos com experiência na área.

“Além de integrar os órgãos do GDF e fazer com que os gestores tenham ciência das discussões e medidas tomadas para grandes empreendimentos, queremos evitar ruídos de comunicação entre os órgãos diretamente relacionados no processo”, reforça o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária. “Agora, além de decisões técnicas, a comissão também poderá tomar decisões institucionais.”

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação