21/11/2022 às 18:29, atualizado em 21/11/2022 às 18:42

Servidores do Diário Oficial fazem curso sobre a Lei de Proteção de Dados

Objetivo é levar ao conhecimento da equipe da Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil as melhores práticas de proteção de dados pessoais

Por Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

Os servidores responsáveis pelas publicações do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) iniciaram, nesta segunda-feira (21), curso de capacitação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Sala de Inovações que fica no Espaço de Qualidade de Vida do Servidor, no Anexo do Palácio do Buriti.

“Precisamos estar alinhados à LGPD, visto que a norma traz sanções administrativas caso o tratamento dos dados não seja feito da forma prevista. O curso é uma prevenção”Alberto Peres Neto, encarregado governamental de Proteção de Dados do GDF e chefe da Unidade de Inovação (Uninova)direita

O objetivo das aulas, que vão até sexta-feira (25), é levar ao conhecimento da equipe da Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil as melhores práticas para proteger dados pessoais tanto de servidores quanto dos demais cidadãos.

“Precisamos estar alinhados à LGPD, visto que a norma traz sanções administrativas caso o tratamento dos dados não seja feito da forma prevista. O curso é uma prevenção”, enfatizou o encarregado governamental de Proteção de Dados do GDF e chefe da Unidade de Inovação (Uninova), Alberto Peres Neto, ao fazer a abertura dos encontros.

Segundo a subsecretária de Atos Oficiais, Raiana do Egito Moura, a solicitação da qualificação partiu dos próprios servidores do setor. “Todos os colaboradores precisam estar atentos aos detalhes da norma para que possamos resguardar as informações pessoais que são publicadas no DODF, especialmente aquelas relacionadas a dados sensíveis”, completa.

De acordo com a LGPD, os dados sensíveis são aqueles relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual. A todas essas informações, a LGPD prevê tratamento restrito e especial.

O curso tem duração de 20 horas e é ministrado pela servidora Josemary Peixoto Dantas, atualmente lotada na Secretaria de Educação e responsável por pelas aulas sobre o tema na Escola de Governo (Egov). A iniciativa também contou com a parceria da Unidade de Transformação Governamental (Unitg) e da Subsecretaria de Administração Geral (Suag) da Casa Civil. Ao fim dos encontros, todos os participantes vão receber certificado.

Qualquer órgão ou entidade do GDF pode solicitar o curso de capacitação por meio do e-mail uninova@buriti.df.gov.bresquerda

Por sua vez, a Subsecretaria de Atos Oficiais é uma unidade orgânica da Casa Civil cujas atribuições incluem, entre outras, a supervisão e coordenação da publicidade dos atos oficiais do DF e de publicações realizadas no DODF; desenvolvimento de metodologias e tecnologias a serem utilizadas nas publicações; além de avaliação e controle das atividades de editoração, divulgação e produção dos atos oficiais.

LGPD no GDF

A Casa Civil, por meio da Uninova, está à frente da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados do GDF. O setor é responsável pelo funcionamento do portal distrital da LGPD, por apoiar a disseminação do tema e manter contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Qualquer órgão ou entidade do GDF pode solicitar o curso de capacitação por meio do e-mail uninova@buriti.df.gov.br. Também estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema”, explica o encarregado governamental de Proteção de Dados do GDF e chefe da Uninova, Alberto Peres Neto.

A LGPD está em vigor desde 2020, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No GDF, a legislação está amparada no Decreto nº 42.036/2021, que traz diretrizes para a sua aplicação nas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir as responsabilidades dos agentes de tratamento de dados e dos encarregados.

As violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. As penalidades vão desde advertência e multa até suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; além da proibição parcial ou total de tratamento das informações.

*Com informações da Casa Civil

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