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22/11/2022 às 16:06
A partir do dia 1º, a perícia presencial será necessária somente quando o afastamento for superior a 10 dias; nos casos de avaliação documental, não haverá necessidade de agendamento eletrônico pelo Siapmed
A partir do próximo dia 1º de dezembro, os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que possuem atestado médico ou odontológico, acima de 10 dias, devem comparecer à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para homologação dos comprovantes. A mudança foi publicada na Portaria nº 30, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22).
Os atestados com até 10 dias de duração permanecem com procedimento de homologação documental ou remota, conforme disciplina a Portaria nº 30/2022. Neste caso, o servidor só comparecerá à Subsaúde se for convocado pelos peritos.
“O procedimento de conformidade documental online passa a ser perene para atestados médicos e odontológicos até 10 dias, considerados de menor complexidade. Isso traz economicidade, celeridade e ao mesmo tempo diminui o risco de transmissão de doenças infecciosas”Ana Paula Delgado de Lima, subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalhodireita
A perícia presencial será necessária somente nos casos em que o servidor possuir afastamento acima de 10 dias. Para essas situações, ele deverá comparecer à Subsaúde para avaliação médica ou odontológica pericial no dia e horário agendados no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed), com toda a documentação original necessária para a homologação.
“O procedimento de conformidade documental online passa a ser perene para atestados médicos e odontológicos até 10 dias, considerados de menor complexidade. Isso traz economicidade, celeridade e ao mesmo tempo diminui o risco de transmissão de doenças infecciosas, sem a perda dos critérios técnicos já estabelecidos”, afirma a subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, Ana Paula Delgado de Lima.
A médica do trabalho acrescenta que os afastamentos mais prolongados, acima de 10 dias, voltam ao presencial porque, nestes casos, “a percepção frente ao periciando pela perícia oficial se faz oportuna”.
É importante lembrar que esses atestados superiores a 10 dias não devem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Homologação
Para avaliação documental, pelo SEI, o servidor deverá iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental”, com nível de acesso sigiloso. Obrigatoriamente o processo deverá contar com assinatura, cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver. Nestes casos da perícia documental, não há necessidade de agendamento eletrônico pelo Siapmed.
Mesmo no caso da homologação online, pelo SEI, a critério técnico do perito, o servidor interessado poderá, a qualquer tempo, ser convocado para submeter-se à perícia presencial.
Servidor sem acesso ao SEI
No caso dos servidores que não possuem acesso ao SEI, independentemente da quantidade de dias dos atestados, eles deverão comparecer à perícia presencial a partir de 1º de dezembro, no dia e horário agendados. A orientação vale para licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo.
Peritos oficiais
As perícias presenciais serão feitas pelos peritos oficiais, na sede da Subsaúde. Todo o acompanhamento do atendimento pericial e daqueles que são realizados no SEI deverão ser registrados pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed).
A Subsaúde informa que não haverá atendimentos, sem o devido agendamento, e recomenda o uso de máscaras e álcool em gel no local.
*Com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração