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28/06/2016 às 09:30, atualizado em 03/01/2017 às 18:58
Indicação deve ser feita até quinta-feira (30) pelo site do programa e só vale para contribuintes que não tenham imóvel ou automóvel
A poucos dias do fim do prazo, apenas 26 mil das 285.951 pessoas que têm direito ao crédito em dinheiro do Nota Legal fizeram a indicação pela internet. O prazo se encerra na quinta-feira (30). O benefício é concedido a pessoas inscritas no programa e que não tenham carro ou imóvel em Brasília para abater o valor no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
As requisições dos 26 mil cidadãos registradas até segunda-feira (27) representam repasse de R$ 3,6 milhões. A Secretaria de Fazenda estima que cerca de 40 mil pessoas solicitem o valor até quinta-feira. A expectativa é que o repasse seja de aproximadamente R$ 5 milhões — 25% a mais do que no ano anterior.
Se tiver alguma dívida com o governo, o contribuinte não pode solicitar o crédito. Nesse caso, é preciso procurar o site da Fazenda ou uma das agências da Receita para quitar o débito.
O programa abate 20% do imposto pago pela empresa ao governo e repassa para todos os consumidores daquele estabelecimento que tiverem exigido o Nota Legal. O valor recebido é diretamente proporcional ao que foi creditado ao consumir na empresa.
O período de indicação para o ressarcimento por via bancária do Nota Legal começou em 1º de junho e vai até as 23h59 do dia 30 pelo portal do programa.
Os contribuintes que tiverem imóvel ou veículo no Distrito Federal não podem receber em dinheiro. Para eles, é feita a indicação de créditos para o abatimento de IPTU e de IPVA — que ocorreu em janeiro.
Caso o contribuinte tenha alguma dívida com o governo, ele não poderá solicitar o crédito. Nessas situações, ele terá de procurar o site da Secretaria de Fazenda ou uma das agências da Receita para negociar os débitos e quitá-los. Além disso, pode entrar em contato pelo número 156 e, em menos de 24 horas, a ouvidoria apresentará uma resposta ao cidadão.
O participante também precisa estar atento à atualização do cadastro no portal, visto que, se houver alguma divergência de informação — como dados bancários incorretos ou em nome de terceiros —, a transferência do dinheiro pode ser bloqueada.
Edição: Paula Oliveira
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