11/06/2023 às 17:03

Número de processos cresce 122% na Vara da Família em Ceilândia

Aumento foi registrado entre janeiro e maio deste ano no NAJ Deusa Maria de Carvalho

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O número de processos da Vara de Família do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) Deusa Maria de Carvalho da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), localizado em Ceilândia, cresceu 122% de janeiro a maio de 2023. No primeiro mês deste ano, o núcleo contabilizou 1.107 atendimentos, e, em fevereiro, o número subiu para 1.491. Já em março, foram registrados 1.832. Em abril, foram contabilizados 1.646 e, em maio, 2.463.

“O aumento nos processos relacionados a causas de divórcio, guarda de menores, regulamentação de visitas e cobrança de pensão alimentícia reflete mudanças nas mentalidades sociais. A promoção da mediação e da resolução amigável de conflitos preserva os relacionamentos familiares e assegura a cidadania plena”Andreia Susi Leardini, coordenadora do NAJ Deusa Maria de Carvalhodireita

Localizado no Fórum do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o NAJ oferece atendimentos jurídicos gratuitos em causas de divórcio, guarda de menores, regulamentação de visitas, cobrança de pensão alimentícia, dentre outros.

A defensora pública e coordenadora do NAJ Deusa Maria de Carvalho em Ceilândia, Andreia Susi Leardini, afirma que o crescimento do número de processos na região revela uma população consciente, que busca recursos legais e sistemas judiciais eficientes para lidar com suas questões. “O aumento nos processos relacionados a causas de divórcio, guarda de menores, regulamentação de visitas e cobrança de pensão alimentícia reflete mudanças nas mentalidades sociais. A promoção da mediação e da resolução amigável de conflitos preserva os relacionamentos familiares e assegura a cidadania plena”, reforçou.

O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta que o aumento dos processos da Vara de Família de Ceilândia reflete mudanças nas relações familiares e nas dinâmicas sociais, bem como uma maior conscientização sobre os direitos e responsabilidades dos envolvidos, além de destacar a eficiência e acessibilidade da atuação da Defensoria Pública do DF.

“É fundamental que existam recursos e mecanismos legais adequados para lidar com essas questões de forma justa e eficaz, garantindo o acesso à justiça para todas as partes envolvidas. Além disso, é essencial promover a mediação e a resolução amigável de conflitos, com abordagem colaborativa minimizando o impacto emocional nas famílias e proporcionando acordos mutuamente satisfatórios”, destacou.

Região administrativa mais populosa do DF, Ceilândia conta atualmente com mais de 350 mil moradores. Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra e Domicílios (Pdad 2021) realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a maioria dos habitantes da cidade é mulher: 52,6%. Do total de casais da região, 18,8% têm um filho, 11,6% têm dois e 3,5% têm três ou mais.

Cultura de paz e mediação

Para acelerar a resolução dos conflitos por meio da cultura de paz e mediação e definir fluxos que tornarão mais célere a justiça jurisdicional dentro da mediação, a DPDF, em parceria com o TJDFT e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) inaugurou, em abril deste ano, o Espaço Conciliar.

Localizado no Edifício Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa, na 909 Norte, o novo ambiente oferece atendimento multidisciplinar de diversas instituições, com o objetivo de revolucionar o atendimento jurisdicional à população. A parceria tem como intuito mudar o paradigma da cultura de paz e mediação, com magistrados, promotores e defensores públicos trabalhando juntos para organizar fluxos e inovar a entrega jurisdicional. A iniciativa tem como objetivo expandir e aprimorar o serviço de solução consensual de conflitos, visando à desjudicialização das relações sociais, filtrando as demandas pré-processuais e evitando a necessidade de abertura de processos.

O Espaço Conciliar possibilita que as equipes da DPDF, do TJDFT e do MPDFT identifiquem a viabilidade de resolução de conflitos sem interposição de ação judicial, solucionando as questões por intermédio da mediação ou conciliação in loco e gratuita, conduzida por colaboradores capacitados, com posterior homologação de sentença por magistrado exclusivo do projeto.

*Com informações da DPDF