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20/06/2023 às 15:46
Iniciativa leva educação e conscientização às escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal
Com a chegada das festas juninas, os fogos de artifício embelezam as festividades e emocionam quem participa das comemorações. Contudo, o uso inadequado desses produtos pode trazer grandes perigos ao bem-estar de pessoas e animais, além de riscos ao meio ambiente.
Entre os principais objetivos das oficinas estão a apresentação da Lei n° 6.647/2020 e também o convite à reflexão, entre crianças e adolescentes, sobre o uso dos fogos de artifício e os seus impactos sobre animais e sobre as pessoas mais sensíveis a explosões – como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, deficientes e crianças. “Além disso, temos em nossa atuação o propósito de elaborar estratégias coletivas de ação na comunidade escolar, para que a aplicação da lei seja eficaz”, adiciona o procurador.
Legislação
A lei citada foi a responsável por proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos que produzam barulhos elevados no Distrito Federal e foi regulamentada pelo Decreto n° 44.189/2023, que especificou a proibição para insumos que ultrapassem a altura de 100 decibéis (dB) a uma distância de 100 metros em relação ao local de soltura. O normativo de 2023 ainda estabeleceu multa de R$ 2.500, entre outras penalidades, para quem for pego em situações irregulares.
Se o produto falhar no acionamento, é necessário aguardar o tempo indicado pelo fabricante antes de se aproximar do artefato, que deve ser devolvido ao estabelecimento onde foi comprado. O produto nunca deve ser reaproveitado ou desmontado, pois o risco de explosão é grande, assim como também não deve ser carregado junto ao corpo, como em bolsos de roupasdireita
“A PGDF teve um importante papel junto à Consultoria Jurídica do Gabinete da então governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão, para que o decreto fosse aprovado com agilidade, e também participamos da elaboração da Portaria Conjunta n° 4/2023, que estabeleceu normas para disciplinar o uso de artefatos pirotécnicos no Distrito Federal”, lembra Cláudio.
Entre as diretrizes da portaria, está a obrigatoriedade de ter licença ou autorização da PCDF para comprar ou utilizar esse tipo de produto. Segundo dados da Polícia Civil, o DF conta com 11 lojas credenciadas a venderem fogos de artifício nos padrões exigidos pela legislação vigente.
Conscientização
Para Maria das Graças, as oficinas desempenham o papel de “sensibilizar as pessoas a reconhecerem todo e qualquer impacto que pode ser causado pelo uso de fogos”. Ela ainda explica que as formações visam à conscientização com relação aos cuidados com animais, tanto pets quanto aqueles que estão em áreas rurais.
Já Cláudio Aquino reforça que a promoção de uma cultura de conscientização nas escolas é necessária porque lida com públicos diretamente afetados pelo uso ilegal dos explosivos: “Segundo o Censo Escolar de 2021, a rede pública do Distrito Federal tem 20.843 alunos matriculados com algum tipo de deficiência. Além disso, o Programa de Educação Precoce, da SEEDF, atende crianças até 3 anos e 11 meses de idade. Esses são alguns dos grupos mais afetados pelo uso inadequado, barulhento e ilegal de artefatos pirotécnicos.”
Simone de Moura faz parte desse público. Ela conta que, após ter se aproximado da soltura de fogos em uma festa, precisou de aparelho auditivo. Tendo sido uma vítima do uso irregular de artefatos pirotécnicos, a superintendente do Brasília Ambiental reforça o papel da educação na conscientização das pessoas sobre o assunto. “É necessário que ela seja não apenas reflexiva, mas que faça com que as pessoas apliquem os conhecimentos adquiridos. Uma população consciente é uma população atuante.”
Segurança
Conforme informações da Polícia Civil, os fogos são compostos por diversos produtos químicos, como a pólvora, o nitrato de potássio, o enxofre e o carvão, sendo que esta composição é altamente inflamável, o que torna necessário o uso responsável desse produto. Em eventos e festas, a utilização deve ser licenciada pela PCDF e o seu manuseio deve ser realizado por um profissional com habilitação oficial.
Além disso, o uso desses insumos nunca deve ser realizado em dias de tempo fechado e ventos fortes, com raios e trovões, nem deve ser ministrado por crianças, ou por indivíduos alcoolizados. A PCDF ainda orienta que, “se o produto falhar no acionamento, é necessário aguardar o tempo indicado pelo fabricante antes de se aproximar do artefato, que deve ser devolvido ao estabelecimento onde foi comprado. O produto nunca deve ser reaproveitado ou desmontado, pois o risco de explosão é grande, assim como também não deve ser carregado junto ao corpo, como em bolsos de roupas”.
*Com informações da PGDF