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02/08/2016 às 10:48, atualizado em 09/01/2017 às 18:25
Foram vetados 13 itens, entre artigos, incisos e parágrafos. Pelo novo texto, não será necessário ser dono do carro para prestar o serviço, nem comprovar residência no DF. O número de veículos do Uber X, modalidade mais barata do aplicativo, não será limitado
O Projeto de Lei nº 777/2015, que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede, como o aplicativo Uber, foi sancionado na manhã desta terça-feira (2). A solenidade para assinatura do governador Rodrigo Rollemberg ocorreu no Salão Nobre do Palácio do Buriti. Treze itens foram vetados, como a obrigatoriedade de ser dono do carro e a necessidade de comprovar residência há pelo menos três anos no Distrito Federal. O governo terá 90 dias para regulamentar a fiscalização a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial do DF. Rollemberg já anunciou que não vai limitar o número de veículos do Uber X, modalidade mais barata.
“O uso desses aplicativos em Brasília, cidade com maior número de carros por pessoa no País, otimiza a economia compartilhada”, disse Rollemberg, logo após a assinatura. “Fizemos pequenos vetos para desonerar e desburocratizar, mas deixaremos que o mercado se regule. Não limitaremos o número de carros.” Sentaram-se ao lado do governador o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, e os deputados distritais Liliane Roriz (PTB), Professor Israel Batista (PV) e Telma Rufino (sem partido).
A obrigatoriedade do prestador de serviço ser dono do carro foi vetada, pois diminuiria a rentabilidade e oneraria o consumidor. Também caiu a prioridade aos taxistas na expedição do Certificado Anual de Autorização, pois poderia desrespeitar o princípio da isonomia. Além disso, foi descartada a necessidade de apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses para atender por meio do aplicativo.
Os vetos retiram, ainda, a obrigatoriedade da fixação de identificação com foto do motorista dentro do carro, por não haver um método padrão para tal. As empresas não vão precisar prestar à secretaria o acesso remoto ao cadastro de condutores e veículos, algo que acarretaria mais custos ao ser implementado. A obrigatoriedade de emissão e envio de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao final da corrida também caiu.
Ainda foi vetado o artigo 15, que permitia que taxistas fizessem ponto em locais não reservados para táxis, embarcar e desembarcar em qualquer lugar e utilizar os espaços destinados ao sistema de transporte coletivo do DF. O governo de Brasília ressaltou que tais mudanças são de competência exclusiva da União.
A nova lei define, ainda, que os veículos tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no Distrito Federal. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito para adaptados, híbridos e elétricos.
Os motoristas devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta. Os taxistas não podem ser impedidos de prestar o serviço. Condutores podem ser multados de R$ 200 a R$ 2 mil, ter a autorização suspensa por até 60 dias e até cassada caso desrespeitem a lei. Para as empresas, valem a suspensão e a cassação da mesma maneira – e a infração varia de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
Edição: Gisela Sekeff