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26/07/2023 às 12:02, atualizado em 26/07/2023 às 12:22
Perseguição insistente e perturbação da privacidade é crime desde 2021. GDF promove campanhas de conscientização e disponibiliza canais próprios de denúncia
O crime de perseguição, conhecido popularmente por stalking, entrou no Código Penal por meio da Lei nº 14.132/21. A punição para o crime varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
É comum que este crime ocorra em contexto de violência doméstica ou familiar contra mulheres, mas não apenas isso. Pode acontecer também em situações em que autor e vítima não têm qualquer relação íntima ou sequer se conhecem pessoalmente.
De acordo com Walber Lima, delegado chefe adjunto da 38ª DP, se a conduta causou incômodo, essa insistência invasiva configura o crime, independente do período em que foi praticada.
“A título de exemplo: uma vítima terminou um relacionamento e o ex-companheiro, inconformado, ligou 137 vezes no mesmo dia. Essa conduta pode ser considerada um crime de perseguição, mesmo tendo sido por esse dia”, explica o policial.
O delegado reforçou que a pena é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou, ainda, com o emprego de arma. Além disso, a Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas de urgência nesses casos.
O que fazer
Segundo o delegado Walber Lima, a principal orientação é guardar os arquivos que demonstrem a perseguição, para que o crime possa ser materializado e encaminhado à justiça.
“Como é praticado por qualquer meio, mas é, em suma, por meios digitais, orientamos que guardem os prints das mensagens e o extrato de ligações, para que se resguardem com as provas”, frisa o delegado.
Denuncie
A SSP-DF destaca que as campanhas de incentivo à denúncia, a ampliação dos canais para registro de ocorrência e, ainda, as unidades especializadas das forças de segurança para o atendimento a casos relacionados à violência contra a mulher, podem impactar no número de registro de ocorrências.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fornece meios próprios para a denúncia de violência contra mulheres, com canais de denúncia acessíveis e atendimento especializado.
As vítimas podem fazer uma denúncia online, utilizar o telefone 197, opção 0 (zero), ou se dirigirem a uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam 1 e 2), bem como todas as delegacias circunscricionais, que contam com seções de atendimento à mulher.
Além disso, estão disponíveis o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 9.8626-1197. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também conta com atendimento pelo telefone 190.